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A LDB 9394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE) A LDB atual determina que o PNE deve ser organizado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal e Municípios e estipulou prazo de um ano – a partir da data de publicação da lei, – para elaboração e apresentação do plano ao Congresso Nacional.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional possui noventa e dois artigos dispostos da seguinte forma: Título I - Da educação (Artigo 1º) Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional (Artigos 2º e 3º) Título III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar (Artigos 4º ao 7º-A)
A primeira LDB foi criada em 1961, seguida por uma versão em 1971, que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996.
O presente artigo apresenta a trajetória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, desde a primeira sanção, em 1961 (lei nº 4.