Caluniar - atribuir falsamente crime. Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
O regime aberto é aquele onde a execução da pena será cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado. O regime aberto pode ser aplicado desde o início do cumprimento da pena a condenados não reincidentes, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos. ...
A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena. Para a concessão do beneficio o juiz analisa se o preso preenche os requisitos da lei, uma vez preenchidos, o beneficio será concedido.
A progressão de regime é um direito de toda a pessoa que foi condenada por algum crime com pena privativa de liberdade, previsto na forma do art. 33, §2, do Código Penal. Ela nada mais é do que a possibilidade de o preso passar do regime prisional que está cumprindo pena para outro mais benéfico.
Norma mais benéfica Deve-se considerar o lapso temporal de 40% para fins de progressão de regime dos condenados por crime hediondo que não tenham reincidência específica em crimes hediondos ou equiparados.
A progressão de regime é a passagem do preso de um regime prisional mais rigoroso (fechado ou semiaberto) para outro mais brando (semiaberto ou aberto). ... No caso da progressão para o regime aberto, o artigo 114 da LEP exige que o preso comprove que está trabalhando ou que existe a possibilidade de conseguir um emprego.
Para obter a pena remanescente para segunda progressão, deve-se subtrair a pena já cumprida da pena de C2, por ser o crime com fração de progressão mais grave. Dessa forma, a pena remanescente de C2 é 02 (dois) anos e 06 (seis) meses e a de C1, 03 (três) anos.