Os instrumentos previstos nos artigos supra citados – e que regulamentam o art. 182, §4º[41] da CF – têm como objetivo especial, cumprir as diretrizes previstas pelo Estatuto, buscando evitar a retenção especulativa de imóveis, em observância ao princípio da função social da propriedade.
4º elenca, dentre outros, os seguintes instrumentos: plano diretor; disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; planos, programas e projetos setoriais; desapropriação; concessão de uso especial para fins de moradia; parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; usucapião especial de imóvel urbano; ...
O Estatuto da Cidade é uma tentativa de democratizar a gestão das cidades brasileiras através de instrumentos de gestão, dentre os quais podemos destacar o Plano Diretor, obrigatório para toda a cidade com mais de vinte mil habitantes ou aglomerados urbanos.
É o poder-dever da administração pública municipal em exigir do proprietário de imóvel urbano que edifique, quando se tratar de área não edificada ou subutilizada, ou dê um uso, quando houver edificação vazia no imóvel.
17 - As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS - são áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda, surgidos espontaneamente, existentes, consolidados ou propostos pelo Poder Público, onde haja possibilidade de urbanização e regularização fundiária.
Loteamento Urbano Tipo Parcelamento de Interesse Social – PIS é a uma forma de parcelamento do solo, em zona urbana, declarada por lei de interesse social, destinado a atender a população de baixa renda.
Zeis 1, é o grande espaço da cidade, são áreas ocupadas por população de baixa renda. Inclui favelas e loteamentos irregulares e alguns conjuntos habitacionais que não estão regulares ainda. ... Zeis 2 são áreas vazias e destinadas à produção de habitação de interesse social para atender.
As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) ou Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) são instrumentos urbanísticos que definem áreas da cidade destinadas para construção de moradia popular.
Se o seu terreno tem 200m² e a taxa de ocupação máxima é de 80%, você pode construir uma edificação que ocupe de de 1 a 80% do espaço, mas de maneira alguma poderá ter 80,1 % de taxa de ocupação.
Taxa de Permeabilidade é a relação entre a parte permeável, que permite a infiltração de água no solo, livre de qualquer edificação, e a área do lote.
Para calcular taxa de permeabilidade, basta fazer a seguinte multiplicação: TP x CP, ou seja, 'taxa de permeabilidade prevista' versus 'valor da área do terreno constante da planta de parcelamento do solo aprovada'. É desse modo que se obtém a área permeável mínima.
Resumidamente, a taxa de permeabilidade da obra representa a relação entre a parte permeável, que permite a infiltração de água no solo, livre de qualquer edificação, e a área do terreno.