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O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são programas estabelecidos pelas NR-7 e NR-9, respectivamente, que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ...
Os laudos LTCAT, PPRA e PCMSO são alguns deles e seu objetivo é preservar a saúde do trabalhador pelo controle e prevenção de acidentes. LTCAT é Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e é um documento que informa os riscos ambientais aos quais os funcionários estão expostos.
O LTCAT, sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele tem o objetivo de avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial.
O Laudo PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - atende legislação federal, sendo um programa obrigatório de prevenção que abrange todos os empregadores - com exceção de empregadores domésticos -, que constitui documento de identificação de riscos ambientais para fins de aposentadoria especial, entre outros ...
LTCAT é a sigla de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Este documento é regulamentado pela Previdência Social e aponta as condições do ambiente de trabalho em que os trabalhadores de determinada empresa atuam, o qual o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS adota para fins previdenciários.
As empresas que expõem seus trabalhadores a agentes nocivos estão obrigadas a elaborar o LTCAT desde 1996. Caso sua empresa é uma delas, sugiro que providencie a elaboração do laudo o mais rápido possível.
O que deve constar no LTCAT?
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito a pensão especial.
- O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser renovado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.