Caso a pessoa tenha o título de propriedade, mas não haja prova de que tenha a posse, ela quer que o possuidor saia do imóvel. Portanto deve ingressar com a ação reivindicatória. Logo, a ação de reintegração deverá ser julgada improcedente, resguardado o direito de se ingressar com a ação correta.
O Direito das obrigações, também chamado de Direito Pessoal, é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer algo e o outro deve receber esse algo.
É o efeito dos princípios do absolutismo e da sequela, que marcam os direitos reais. A ação reivindicatória, espécie de ação petitória, com fundamento no jus possidendi, é ajuizada pelo proprietário sem posse, contra o possuidor sem propriedade. ... Basta que o possuidor não tenha um título para sua posse.
É possível a imissão na posse do imóvel nos casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, mas não efetuou o registro do documento no cartório imobiliário. ... Segundo o ministro, diante de tal situação, o comprador do imóvel há de possuir meios para ter posse e poder utilizar o imóvel.
Ação reivindicatória, ou jus possidendi, consiste no direito do proprietário de discutir o direito real consistente na propriedade da coisa. ... A ação reivindicatória é, portanto, instrumento hábil que serve ao proprietário não possuidor para reaver a posse da coisa frente ao possuidor não proprietário.
A ação reivindicatória está prevista no caput, art. 1.
Da ação reivindicatória. Entre os meios de defesa da propriedade, está a ação reivindicatória, que instrumentaliza o direito de reavê-la, quando o “dominus” se vê privado da posse. O direito de propriedade pode ser agredido de várias maneiras. O proprietário pode perder o direito de reter o imóvel sob sua posse.
INTRODUÇÃO. A ação reivindicatória é importante instrumento útil ao proprietário não possuidor para reaver a posse da coisa frente ao possuidor não proprietário, que a detém sem um amparo jurídico. A restituição da coisa implicará a reconquista pelo proprietário das faculdades de uso e fruição.
I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse na ação de reintegração.
O usufrutuário é parte legítima para propor ação reivindicatória com o objetivo de fazer prevalecer o seu direito real de usufruto sobre o bem.
Além dos impostos, o cartório cobra pelos dois atos, doação e reserva de usufruto, custa cerca de R$ 1.
É possível ao usufrutuário propor ação reivindicatória para a defesa de seu usufruto vitalício? ... Sim, uma vez que a ação reivindicatória tem natureza processual de possessória, atribuindo interesse processual ao usufrutuário.
O usufruto não pode ser vendido, mas, como já foi dito, pode ser alugado ou “emprestado” (tecnicamente, fala-se em comodato). Além disso, o usufrutuário que tiver dívida pode ter penhorado o exercício de seu usufruto, caso dele seja possível extrair algum proveito econômico.
O usufruto é feito em um cartório ou pode ser detalhado em um testamento. A pessoa que receber a doação é denominada “nu-proprietário”. O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.
Com isso, temos que, em relação ao imposto devido na doação com reserva de usufruto, a base de calculo é de 2/3 (dois terços) do valor do bem, na data do fato gerador, que é a data da doação, atualizada, esta base de cálculo, segundo a variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, até a data prevista na ...
Por fim, importante frisar que o usufruto pode ser instrumentalizado através de escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas ou por documento judicial (formal de partilha, mandado ou carta de sentença), mas só será constituído com a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis, é o que dispõe o art.
Essa renúncia poderá ser expressa ou tácita, devendo sempre ser inequívoca. Por fim, a renúncia deverá ser feita através de escritura pública quando se tratar de imóveis com valor superior a trinta salários mínimos. Ocorre a extinção do usufruto por morte do usufrutuário, pois é um caráter personalíssimo.
Existem alguns tipos diferentes de usufruto, o usufruto vitalício, por exemplo, é aquele que tem validade enquanto o usufrutuário estiver vivo, o usufruto por tempo determinado, é aquele que pode ser feito por tempo determinado, extinguindo-se o usufruto ao fim deste prazo.
Em hipóteses que o bem dado em garantia esteja com usufruto vitalício, deverá o mesmo ser cancelado através de uma averbação no cartório de registro de imóveis da comarca do mesmo.
549 do Código Civil. Porém, na impossibilidade de se arguir nenhuma causa de anulação da doação, a mesma poderá ser REVOGADA judicialmente. Ou seja, nos casos previstos no artigo 555 do Código Civil, pode-se cancelar a doação. ... A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
Doação com reserva de usufruto pode ser revogada? A revogação de doação com reserva de usufruto pode acontecer sob a justificativa de ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.