O proprietário do imóvel precisa verificar junto à Prefeitura o tamanho mínimo do lote na região que pode ser objeto de desmembramento. Se o imóvel ou terreno não atender os requisitos exigidos, esse procedimento não poderá ser oficializado mediante o devido registro no Cartório de Imóveis.
Desdobrar ou dividir um terreno em duas ou em até mais partes é possível se a metragem estabelecida pela prefeitura, por meio da lei municipal, permite fazer o desmembramento. E essa lei pode variar de cidade para cidade e determinando uma metragem específica.
Memorial descritivo assinado pelo Engenheiro, com aprovação da Prefeitura. Projeto (planta) aprovado pela Prefeitura. ART/CREA quitado. Certidão de aprovação do desmembramento emitida pela Prefeitura.
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É fácil entender quando e como desmembrar um terreno. Se os terrenos são grandes o suficiente para contar com uma casa e ainda sobrar espaços, eles podem ser desmembrados.
Desmembramento é a separação de um terreno em dois, ou até mais terrenos. Ou seja, é a subdivisão de um terreno em mais de uma parte habitável, as chamadas glebas, de acordo com as dimensões mínimas exigidas pelo município e sem a necessidade de criar, modificar ou ampliar logradouros e vias já existentes.
Como lotear um terreno? Entenda todos os processos e burocracias envolvidas
Para iniciar um procedimento de desdobro, um profissional habilitado pelo CREA deverá medir o terreno, com ou sem construção, e preparar as plantas e o memorial descritivo, para protocolar e aprovar na prefeitura municipal.
Na Legislação Federal, não há limite máximo de área a ser objeto de parcelamento do solo. Com o lote desmembrado ou loteado, é possível fracioná-lo pelo método de desdobro. Ou seja, você pode, sim, dividir seu lote em dois!
Depois de concedido o alvará do município para o desmembramento do terreno, você deverá juntar o mesmo com a planta e o memorando e apresentar um requerimento ao oficial do cartório da cidade solicitando a divisão a ser feita.
A divisão/desmembramento, trata-se da extinção do condomínio presente em propriedade divisível. Conforme o artigo 571 do Código de Processo Civil, a divisão poderá ser realizada por escritura pública, desde que todos os condôminos sejam maiores, capazes e concordes.
Desmembramento é a separação de um terreno em dois, ou até mais terrenos. Ou seja, é a subdivisão de um terreno em mais de uma parte habitável, as chamadas glebas, de acordo com as dimensões mínimas exigidas pelo município e sem a necessidade de criar, modificar ou ampliar logradouros e vias já existentes.
Se for contrato de promessa de compra e venda que você possa levar a registro no cartório de imóveis e o loteamento for regularizado, é seguro e a forma de aquisição até que você quite o terreno e receba a minuta da escritura. Se for de particular, é risco se não tiver conhecimento de contratos.
Se o terreno tiver escritura e a casa não, por exemplo, o primeiro passo será regularizar o projeto de construção. Este processo é feito na prefeitura e no cartório de Registro de Imóveis, além de ser necessário contratar um arquiteto para fazer projeto. É um processo que leva tempo e é oneroso, mas precisa ser feito.
Ao confirmar o verdadeiro proprietário do imóvel, supondo que seja possível sua aquisição, é preciso que as partes assinem uma Escritura Pública de Compra e Venda no cartório de notas. Depois, é preciso que esta escritura seja levada ao cartório de Registro de Imóveis, para seu efetivo registro.
O contrato de gaveta envolve uma série de riscos. A melhor maneira é optar pela regularização da compra e venda com o registro no Cartório. Por isso, é importante que as partes estejam cientes desses perigos, para evitar cair em roubadas e diminuir eventuais prejuízos.
O que acontece se o imóvel não tiver escritura? Segundo a lei, isso significa que o vendedor não é o proprietário. Ou seja, se você fizer a compra e quiser passar a escritura para seu nome, precisará localizar o dono.