No Brasil o racismo tem raízes na escravidão, que foi a “anulação dos valores da cultura negra”, feita pelos colonizadores com o objetivo de legitimar a dominação. Entre 1550 a 1850, foram deportados para o Brasil mais de 4 milhões de africanos.
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Em 5 de julho de 1951, o jornal O Globo publicou uma matéria sobre a recém-aprovada Lei no 1.
Já o crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos”, explicou. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a seis meses, ou multa. Pena: reclusão de três a cinco anos e multa.
Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.
Os crimes de ódio (do inglês hate crime), também chamados de crimes motivados pelo preconceito, são crimes cometidos quando o criminoso seleciona intencionalmente a sua vítima em função de esta pertencer a um certo grupo.
Ela foi instituída por uma alteração no Código Penal, realizada em 1997. Uma das modalidades de racismo se confunde com a injúria — quando um indivíduo pratica, incita ou induz à discriminação e ao preconceito, de forma verbal, contra todo o coletivo de pessoas de um determinado grupo étnico.
De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, são inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, bem como os crimes definidos como hediondos, conforme prevê a Lei nº 8.
O prazo prescricional normal para um crime com pena máxima de 4 anos é de 8 anos (art. 109, IV).