Sua passagem é gratuita. Por isso, não é preciso recarregar o seu bilhete. Postos de Venda e Atendimento ou nos Pontos de Venda de Créditos. Para solicitação de segunda via, utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento.
Procedimento é feito pela internet e dá aos estudantes o direito a meia-tarifa ou gratuidade. Quem vai utilizar o Bilhete Único Estudante em 2020 precisa revalidar o cartão para garantir o benefício no início das aulas. Todo o processo de revalidação é feito pelos canais de atendimento on-line.
Para revalidar ou solicitar um novo Bilhete Único Estudante/Professor é necessário que a Unidade de Ensino tenha enviado os dados para a SPTrans e a sua matrícula esteja ativa. Consulte seu Cadastro. A solicitação do benefício é válida para o ano letivo vigente.
Os estudantes que já pagaram o valor da renovação do Bilhete Único em 2020 não precisam pagar novamente. Para a retirada, é preciso levar um documento original com foto.
Para usar o serviço, basta fazer a solicitação no site da SPTrans (http://sptrans.documentodoestudante.com.br) preencher o cadastro com os dados pessoais, realizar o pagamento equivalente ao valor de dez tarifas (R$ 44) mais o custo do envio. O valor pode ser pago via boleto bancário ou cartão de crédito.
Para a liberação, o estudante deverá ligar no número 156 e solicitar o desbloqueio. Quem não formalizar o pedido continuará com o acesso interrompido. Os estudantes que fazem estágio remunerado não podem fazer a solicitação, pois não houve alteração no sistema de vale-transporte, pago pelas empresas.
Solicite à sua instituição de ensino que nos envie os seus dados de vínculo com o programa (ProUni ou FIES) para ter direito à gratuidade. Para utilizar o benefício, pague a taxa correspondente. Se você já possui um Bilhete Único Estudante de ano anterior, ele será revalidado e você deverá utilizá-lo neste ano.
Você pode pedir o benefício de duas formas:
Para solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso (passe livre para idosos) ou o bilhete com desconto, basta comparecer ao guichê das empresas de transporte portando esse comprovante mais o documento de identidade com foto.
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Para emitir a Carteira do Idoso, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a secretaria municipal de Assistência Social de cada cidade. Com ela, o idoso será incluído no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal e vai receber o Número de Identificação Social (NIS).
Tem direito à gratuidade, de acordo com a lei estadual, pessoas com deficiência e idosos a partir de 60 anos, que tenham renda familiar até dois salários mínimos, com a disposição de dois assentos reservados (se ocupados, é concedido o desconto de 50% no valor das passagens).
Direito à Gratuidade – Idosos O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.