Súmula 280. Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127. Disponível em: .
PARTILHA. REGIME DE BENS. ... I - No regime da separação obrigatória ou legal comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, sendo presumido o esforço comum. Súmula 377 do STF.
Também conhecida como regime de separação total de bens, a separação convencional ou absoluta de bens é o regime no qual nenhum bem se comunica, ou seja, nesse regime não há bens comuns. ... “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Os bens que forem adquiridos antes do casamento pelos nubentes não entrarão na partilha após a morte ou separação, ou seja, esses bens não se comunicam entre os cônjuges, somente aqueles bens que foram adquiridos após a constância do casamento é que se comunicam.