Para dar entrada no pedido, primeiro é necessário preencher corretamente o formulário de 'Requerimento Padrão' - entregue nos pontos de atendimento do órgão e disponível no site www.detran.pe.gov.br-, expor a justificativa, anexar cópia da notificação de autuação, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do ...
Instruções para preenchimento do Requerimento Padrão Com exceção do campo “OBSERVAÇÃO”, que é opcional, o preenchimento de todos os campos é obrigatório. CANAC: código ANAC do solicitante (6 dígitos numéricos). NOME COMPLETO: nome completo do solicitante (sem abreviação). CPF: número do CPF do solicitante.
A notificação deverá conter, no mínimo, informações como:
Consultando sua multa do DER Se você foi multado pelo DER, a primeira coisa que você precisa fazer é verificar o auto de infração, caso você não tenha sido abordado. Isso te dará argumentos e será a peça fundamental para você embasar o seu recurso. Você pode consultá-lo aqui através do número do Renavan do seu veículo.
Para isso, é preciso preencher um formulário próprio disponibilizado pelo DETRAN e o prazo para fazê-lo é o mesmo estabelecido para envio da Defesa Prévia. O recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) da autoridade de trânsito que realizou a autuação corresponde à defesa enviada em 1ª instância.
Criada em 1973, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da Cidade de São Paulo tem como objetivo decidir, em primeira instância, com autonomia de convicção e decisão, sobre aceitação dos recursos feitos por quem foi multado por infrações de Trânsito.
2º Cada JARI compõe-se de três (3) membros: a) Um Presidente, indicado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); b) Um Representante do DNER; c) Um Representante dos condutores de veículos rodoviários escolhidos na forma do artigo 7º do Decreto nº 62.
° inciso VII do CTB, as JARI são órgãos autônomo do Sistema Nacional de Trânsito, cuja competência, como visto é de fiscalizar os atos emanados das autoridades de trânsito junto às quais funcionam.
Para entrar com recurso você não precisa contratar um advogado. É o órgão administrativo que o recebe e protocolo, faz a instrução do processo, enviando-o depois à JARI, que deve julgar o recurso em 30 dias.
Para recorrer da multa aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran. SP) o interessado deve entrar no site do Detran de São Paulo e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
Após receber a Notificação de Imposição de Penalidade (multa), o responsável pela infração poderá interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), através de requerimento, anexando os seguintes documentos: Auto de Infração de Trânsito (sempre que possível)