Para imprimir ou reimprimir a Guia de Lançamento acesse o sistema através do link abaixo utilizando o mesmo perfil (usuário e senha) de Declarante que iniciou o preenchimento da Declaração.
R.: Você deve emiti-las pelo Portal de Pagamentos do site da SEFAZ/RJ (em www.fazenda.rj.gov.br). Clique na opção “Pagamento -> Portal de Pagamentos”; a seguir, selecione no quadro de ITD a opção “Parcelamento Espontâneo” e informe os dados solicitados.
É bom frisar que o ITD (ou ITCMD, como queira) é imposto de competência Estadual, devido por ocasião da transmissão causa mortis, devendo ser recolhido pelos herdeiros. A viúva não paga imposto por conta de eventual meação pois sua parcela decorre do regime de bens.
4,5%
Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado.
R.: Você deve emiti-las pelo Portal de Pagamentos do site da SEFAZ/RJ (em www.fazenda.rj.gov.br). Clique na opção “Pagamento -> Portal de Pagamentos”; a seguir, selecione no quadro de ITD a opção “Parcelamento Espontâneo” e informe os dados solicitados.
O valor das despesas com o processo varia em função do valor total dos bens e do tipo do inventário. Para valores de até R$ 2 milhões, as despesas com o processo estão em torno de 6 mil reais, tanto para o judicial quanto em cartório. Para bens acima de R$ 5 milhões podem chegar a 60 mil reais.