➢ Sem certificação digital: em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, por meio do formulário “Solicitação de Inclusão/Exclusão de Contador”, preenchido e assinado pelo sócio com função gerencial na empresa ou pelo contador.
A alteração do contabilista deve ser comunicada através do Portal REDESIM, da Receita Federal, A exclusão do contabilista só poderá ser feita pelo próprio contabilista, também através do Coleta web.
Esse processo é realizado no site da SEFAZ e você precisará dos seguintes documentos para cadastro no estado de Mato Grosso do Sul:
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Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
A Inscrição Estadual pode ser solicitada pela internet, juntamente com a solicitação do CNPJ, o que é feito por meio do Coletor Nacional, um serviço disponibilizado pela Receita Federal.
A solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet no Portal do Cadastro Sincronizado Nacional, utilizando-se o aplicativo Coletor Nacional e registro no Portal de Serviços REDESIM. O Coletor Nacional gera código de acesso no CADSINC e protocolo REDESIM para acompanhamento da solicitação.
Como saber se a empresa tem Inscrição Estadual
A exclusão do CNAE é feita no Portal Gov para Empresas e Negócios, e a inscrição pode levar em média 24 horas para sofrer a baixa. Os empreendedores que possuem uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem dar baixa em suas inscrições com o auxílio de um advogado ou serviço de contabilidade.
O produtor ou seu representante deve dirigir-se a uma unidade de atendimento da Secretaria da Economia, portando documentos pessoais, para solicitar a baixa.
O pedido de inscrição no CNPJ rural é feito pelos softwares Programa Gerador de Documentos (PGD) do CNPJ e Receitanet, disponíveis para download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Após fazer o cadastro na Receita Federal, é emitido um número de inscrição no CNPJ.
O que é? Produtor Rural Pessoa Física é o produtor rural não inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, que dispõe de um cadastro específico de contribuinte do ICMS e regras próprias, simplificadas e diferenciadas, aplicáveis às operações por ele praticadas.
O QUE É INSCRIÇÃO DO PRODUTOR RURAL? É o registro do produtor rural no cadastro do ICMS, seja este produtor pessoa física ou jurídica, proprietário ou não de imóvel rural e que realize, com habitualidade, operações de circulação de mercadorias.
O Cadesp (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem IE. Qualquer pessoa pode consultar uma IE na Consulta Pública do Cadesp.
O endereço https://www.cadesp.fazenda.sp.gov. br disponibiliza a Consulta Pública ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo – CADESP, que pode ser feita através da Inscrição Estadual, CNPJ ou NIRE da empresa.
De forma geral, esses créditos estão ligados a outras necessidades do produtor rural. Existe uma linha para atender aos jovens da agricultura familiar, outra voltada às mulheres e aquela destinada à realização de investimentos no processamento, beneficiamento de produtos ou até turismo rural, por exemplo.
Como funciona? Através do cartão, o produtor rural terá acesso à Plataforma de Gestão Agropecuária, tendo assim acesso ao banco de dados nacional, utilizando a internet. Logo, independente de onde esteja e do horário ou dia, será possível acessar a plataforma.
Em se tratando de produtor rural, pessoa física designa uma pessoa comum. Ou seja, alguém que possui terras e que decidiu começar uma pequena produção. ... Em contrapartida, pessoa jurídica, nesse caso, trata-se do produtor que resolveu formalizar o seu negócio, tendo agora se enquadrado como empresa.
Tabela de IR