A contabilização é realizada na conta de despesas tributárias e não na conta de dedução da receita, pois o parcelamento confessado no exercício é despesa tributária do exercício e não cabe o registro contábil na conta dedução de Receita por não estar relacionada com a receita.
A maneira mais adequada é primeiramente contabilizar o montante da dívida em conta específica no Passivo, retirando este saldo da conta de INSS a Recolher.
Como contabilizar o parcelamento do Simples Nacional?
Entendemos que o IPVA é uma despesa antecipada paga no início de cada ano, mas que corresponde aos 12 (doze) meses do ano de referência, assim, deverá ser registrado em conta de despesa antecipada do grupo do "Ativo Circulante (AC)" (IPVA a Apropriar - AC, por exemplo) para, mensalmente, ser apropriada como despesa ...
O IPTU enquadra-se no grupo de Despesas Tributárias, na conta de resultado, portanto não entra no Ativo. Você próprio cita, quais "despesas" são lançadas no Ativo, as despesas vão para a conta de resultado. Ativo é um conjunto de bens, valores, créditos e direitos na forma de patrimônio de uma empresa.
João Carlos, A atualização monetária da Selic deve ser reconhecida mensalmente, em obediência ao princípio da competência contábil. Aleém disso, esta é uma receita financeira, sendo assim, integrante da base de cálculo para o PIS e a COFINS, no regime não-cumulativo.
O registro contábil da atualização monetária deve ser feito a débito ou a crédito da conta atualizada, tendo como contrapartida contas de resultado, de variações monetárias ativas (receita) ou de variações monetárias passivas (despesa).
Os recolhimentos de impostos por pagamentos, indevido ou a maior, devem ser contabilizados em um grupo do Ativo no Plano de Contas denominado "Impostos a recuperar". À medida que as compensações forem sendo efetuadas, você deve proceder com a baixa dos valores compensados.
6º da Lei nº 9.
A Escrituração Contábil Fiscal é a principal declaração do contribuinte, por isso é importante que o crédito de saldo negativo esteja informado corretamente, deve ser demonstrada na base de cálculo nos blocos P200/P400 (se o contribuinte for optante pelo lucro presumido) e nos blocos N630/N670 (se o contribuinte for ...
Importante mencionar que na hipótese de haver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
Na ECF só entra impostos retidos. Esse controle que você precisa é feito na DCTF. é lá que você tem que lançar o total devido menos o que foi compensado via perdcomp. Na ECF tem que estar o total apurado antes da utilização do valor pago em duplicidade.
O contribuinte com dívidas em banco, seja de um empréstimo pessoal ou saldo negativo na conta corrente, deve informar os valores na aba "Dívidas e Ônus Reais", no código "11 - Estabelecimento bancário comercial". É preciso discriminar cada dívida separadamente.
Para declarar empréstimos contraídos junto a pessoa física, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código 14. Na área de “Discriminação”, coloque informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome e CPF de quem fez o empréstimo.
Com o informe de rendimento em mãos e o programa da declaração aberto, o contribuinte deve informar o saldo negativo da conta na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Nesse caso, não é preciso declarar a conta na ficha “Bens e Direitos”.
Se o contribuinte, em 31 de dezembro de 2020, tinha saldo negativo acima de R$ 5 mil na conta corrente do banco, ele precisará fornecer essa informação em sua declaração do IRPF 2021. Dívidas acima de R$ 5 mil no cartão de crédito também devem ser declaradas.
Para declarar empréstimos contraídos junto a instituições financeiras ou pessoas físicas, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código correspondente: 11 para banco (estabelecimento bancário comercial), 12 para sociedades de crédito, financiamento e investimento (como as financeiras), e 14 se a sua dívida ...
Devem ser informadas dívidas com valores acima de R$ 5 mil. Empréstimos e financiamentos que ultrapassem R$ 5 mil também devem ser declarados no Imposto de Renda 2021 - sejam eles tomados em instituições financeiras, ou de conhecidos e parentes. O prazo para a declaração vai de 1º de março a 30 de abril.
Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?