Nestes casos, você deve entrar no site do Tribunal de Justiça do seu respectivo estado e fazer o mesmo procedimento de consulta processual pelo seu nome ou pelo número de processo.
Principais etapas para processamento do serviço: fazer o login no sistema, mediante cadastro de CPF e senha pessoal, em campo indicado no site do JEF. Local e contato para acessar o serviço: no site JEF, escolher a opção "Acesso aos documentos do processo" no menu ao lado esquerdo.
Há um ano, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, o então corregedor-geral de Justiça, ministro Francisco Falcão e o presidente do TRF3, desembargador federal Roberto Haddad, apresentaram uma meta ousada a magistrados e servidores do TRF3: julgar 80 mil processos em 6 meses.
Entrando na página do precatório, basta ir até o final. As últimas 4 linhas mostram se o valor já foi pago, se há a necessidade de alvará de levantamento (requisição bloqueada) e o banco onde o pagamento foi feito. Exemplo do que aparece na consulta quando o pagamento é realizado.
O Projeto de Lei 815/20 determina que todos os precatórios federais a serem liquidados em 2020 (ou expedidos, no jargão legal) deverão ser pagos até 30 de abril quando o beneficiário for idoso ou pessoa com deficiência, e até 31 de maio nos demais casos.
No SAJ PG, quando um processo é remetido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o mesmo é encaminhado para a fila “Ag. Envio para o TRF3”, onde uma rotina de processamento passa diariamente e encaminha o processo.
O Tribunal Regional Federal da 3. ª Região (TRF3), com sede em São Paulo e jurisdição sobre os estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, foi criado pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de substituir e regionalizar a jurisdição do extinto Tribunal Federal de Recursos.
A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) é a espécie de requisição de pagamento de quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiário, sendo encaminhada ao Tribunal, quando a entidade devedora for sujeita ao Orçamento Geral da União.
O reexame necessário constitui exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes.
496, CPC/2015) O princípio do duplo grau de jurisdição consiste na possibilidade assegurada às partes de submeterem matéria já apreciada e decidida pelo juízo originário a novo julgamento por órgão hierarquicamente superior.
Previsões de remessa necessária em leis esparsas É o que se dá, por exemplo, com as sentenças concessivas de mandado de segurança (art. 14, § 1.º, da Lei e as sentenças que extinguem a ação popular por carência de ação ou improcedência do pedido (art. 19 da Lei 4.
O art. 496 do código processual estabelece incidir a remessa necessária, para as hipóteses em que as decisões forem proferidas “contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público” (inc. I).
A remessa necessária, no âmbito do código de processo civil, pode ser vista como o instituto que garante o duplo grau de jurisdição para reexame das decisões contrárias à fazenda pública, nas circunstâncias delineadas em lei.
O reexame necessário constitui exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes.