Se o fiador for casado, o cônjuge deverá concordar com a fiança e, também, assinar o contrato de locação. Se o fiador for pessoa jurídica, o contrato social da empresa deverá permitir que ela seja fiadora e, somente o administrador responsável pela empresa poderá assinar o contrato de locação.
Ser fiador em um contrato de aluguel envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter que pagar o aluguel do locador inadimplente ou m hipóteses mais extremas ter seu próprio imóvel penhorado. ... No entanto, o fiador não poderá se aproveitar deste benefício se no contrato de fiança o tiver renunciado expressamente.
A fiança por prazo determinado apenas se extingue com o término da locação, não podendo o fiador se desobrigar da obrigação de forma unilateral. ... Assim, é lícito ao fiador, nos contratos de locação por prazo indeterminado, exigir a exoneração da fiança, que deverá efetivar-se expressamente.
Cada imobiliária exibe seu rol de obrigatoriedades. Mas em regra solicita 2 fiadores, um com renda mínima de duas vezes o valor do aluguel; e outro que, além da renda, possua pelo menos um imóvel quitado. O fiador pode ser uma pessoa física ou jurídica.
O fiador profissional oferece uma quantia em dinheiro pelo uso do nome ou compra deles uma propriedade com o objetivo de usá-la em quantas transações forem possíveis. Os clientes, em sua maioria, têm problemas de crédito.
O fiador não é obrigatório no contrato de locação. Como hoje já é uma opção para as partes, que em alguns casos pode agilizar o negócio, acredito que seja improvável a extinção”, diz advogada Vanessa Tavares Lois, especialista em Direito Imobiliário.
Não existe obrigatoriedade nesse sentido. Então, o locador e a empresa intermediadora têm o direito, por exemplo, de só aceitar fiador. Caso o candidato a inquilino não tenha fiador com imóvel na mesma cidade, não pode exigir que outras modalidades de garantia sejam aceitas.
Outra alternativa para não precisar de um fiador é a caução. Nesse caso, o inquilino precisa fazer um depósito de garantia, geralmente correspondente a 3 vezes o custo total da locação (aluguel e demais taxas de responsabilidade do inquilino). O valor não poderá ser usado pelas partes até o término do contrato.
Por não envolver custos, o fiador costuma ser a opção preferida....3 alternativas ao fiador para quem vai alugar um imóvel
O dono do imóvel pode entrar com processo de despejo no dia seguinte ao atraso do aluguel. É isso mesmo, após 1 dia da falta de pagamento você já pode ser processado pelo proprietário.
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.
30 dias
30 dias
Artigo 4º, da Lei 8.
A Lei do Inquilinato não impõe qualquer restrição de prazo para ação de despejo, que pode ser ajuizada pelo locador já a partir do primeiro dia de atraso no pagamento do aluguel.
Nas ações de despejo há a concessão de liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento (entre outros e obedecidos os requisitos legais) o descumprimento do mútuo ...
Tem sido comum, ultimamente, nos depararmos com pedidos de locadores, em ações de despejo, para que a caução referida no art. 59, §1º, da Lei 8.