Desde que devidamente autorizado pelo empregador, o empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra função terá direito ao percentual de adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual.
Não existe uma previsão legal específica que defina o percentual de aumento salarial para acúmulo de função. O que costuma se calcular, com base em legislação análoga, é algo em torno de 10% a 40% do salário.
O que é mudança de função? ... Segundo a legislação, nos contratos individuais de trabalho, a mudança (promoção) só é permitida quando houver consentimento mútuo entre as partes, empregador e trabalhador. Ou seja, não pode ser uma decisão unilateral, só por iniciativa do “chefe”.
Acordo entre as partes. Segundo a legislação, a mudança de função na empresa não pode ser feita de forma unilateral. Para que as funções do colaborador sejam alteradas, deve haver o consentimento dele. Isso acontece para evitar prejuízos ao trabalhador, como uma possível redução salarial.
Confira seis dicas para mudar de cargo sem sair da empresa
No caso de alteração de cargo, deve-se também fazer o preenchimento da nova função, mas na página de anotações gerais, uma vez que a CTPS não possui um local específico para isso, constando a partir de qual data o funcionário passará a exercê-lo.
A supervisora afirma que, no caso de decidir mudar de área dentro da empresa, é preciso pesquisar as vagas internas, mas ser sincero com o superior imediato. "Tem que dizer para ele (chefe imediato) que está buscando novos desafios e não que está insatisfeito.
Conforme determina a CLT, qualquer alteração do contrato de trabalho, deverá ser feito uma anotação no campo "Anotações Gerais". Onde recomenda-se fazer um adendo ao contrato de trabalho, corroborando a alteração.
Devem ser anotadas [na CTPS] as informações relativas ao contrato de trabalho, tais como dados do empregador, data de admissão, função, remuneração, circunstâncias especiais que eventualmente existam no contrato, alterações de salário e férias, bem como informações de interesse do INSS, como alteração de estado civil, ...
O art. 29 da CLT dispõe que o empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.
São elas: Data de admissão; Valor da remuneração; Condições especiais, se houver.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento que todo o cidadão tem acesso e que contém o registro da vida profissional do empregado. Ela é usada para que o empregado exerça de forma segura um trabalho formal, urbano ou rural, temporário ou permanente.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que contém o registro da vida profissional dos trabalhadores. É nela que ficam registradas, entre outras, as informações referentes à duração de emprego e os salários recebidos, essenciais para garantir ao empregado os seus direitos.