O artigo 99 do novo CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo, seja na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou mesmo no recurso. Isso porque o legislador entende que a necessidade da gratuidade pode acontecer no decorrer do processo judicial.
Salientou também que a assistência gratuita pode ser solicitada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, conforme previsto no CPC. “Ao analisar o requerimento da gratuidade, o magistrado somente poderá rejeitá-lo com base em elementos contidos nos autos contrários à pretensão”, destacou o relator no seu voto.
O cidadão pode fazer o pedido de forma simples, por petição, na qual a pessoa deve informar que não possui condições de arcar com as custas e os honorários sem prejuízo próprio e de sua família.
Ainda com relação às custas finais, ressalta-se que referido valor, caso fosse devido, deveria ser recolhido ao Estado e não à parte contrária, não devendo jamais ser incluído no cálculo elaborado quando do requerimento previsto no art.
4: São isentos de pagamento de custas: -a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações - Art. 39 da Lei Nacional nº 6.
A imunidade tributária reciproca e as taxas e emolumentos processuais, segundo a jurisprudência. ... A União, suas autarquias e fundações, são isentas de custas e emolumentos e demais taxas judiciárias, bem como de depósito prévio e multa em ação rescisória, em quaisquer foros e instâncias....
Custas judiciais são os valores devidos ao Estado como remuneração pela prática de serviços judiciários, de natureza tributária, previstos nas Tabelas A, B e C do Anexo da Lei estadual nº a exemplo, do registro, expedição, preparo e etc.