8a Questão (Ref.: Acerto: 0,0 / 1,0 São características do neoconstitucionalismo e do pós-positivismo, EXCETO: Reaproximação do direito e da ética. ... aplicação mecânica da lei. Constituição vislumbrada como um sistema dinâmico em constante mutação de acordo com os valores axiológicos da sociedade.
Constitucionalismo é como se denomina o movimento social, político e jurídico e até mesmo ideológico, a partir do qual emergem as constituições nacionais. ... O constitucionalismo moderno, na magistral síntese de Canotilho "é uma técnica específica de limitação do poder com fins garantir limitação do poder do Estado".
"Constitucionalismo é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos e dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.
Por outro lado, o movimento denominado constitucionalismo moderno surge apenas no final do século XVIII, com o propósito de limitar o poder estatal absoluto. O seu marco histórico está na criação das Constituições dos Estados Unidos da América de 1787 e da França de 1791.
O constitucionalismo, teoria que deu ensejo à elaboração do que é formalmente chamado de Constituição, surgiu a partir das teorias iluministas e do pensamento que também deu base à Revolução Francesa de 1789. Considera-se a Magna Carta o documento que esboçou o que posteriormente seria chamado de Constituição.
Conhecida com Constituição Cidadã, a Constituição da República Federativa do Brasil restabeleceu a democracia após 21 anos de Ditadura Militar no Brasil. A Constituição de 1988 foi elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte presidida pelo deputado Ulysses Guimarães e composta por 559 parlamentares.
Constituição brasileira de 1988
A Constituição de 1988 ficou conhecida como “Constituição Cidadã” pelos direitos que passou a garantir para os brasileiros e pela retomada plena do processo democrático em nosso País. ... Deputados e Senadores de 13 partidos, eleitos democraticamente em 1986, iniciaram seus trabalhos em fevereiro de 1987.
A Constituição Federal de 1988 adotou, em seu artigo 1º, como um de seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana, tendo como um dos seus objetivos fundamentais, constantes no artigo 3º, a promoção dos bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.