É o comprometimento parcial (de 40 a 60%) ou total da visão. Não são deficientes visuais pessoas com doenças como miopia, astigmatismo ou hipermetropia, que podem ser corrigidas com o uso de lentes ou em cirurgias.
Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de ...
Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas; Esclerose múltipla; escoliose graves; espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget; Fibrose cística (mucoviscidose);
Deficiência física
As deficiências enquadradas na Lei de Cotas são:
Entram na categoria PcD quem tiver perda bilateral, parcial ou total da audição, de 41 decibéis (dB) ou mais. De acordo com a súmula 552 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.
O termo “PcD” é a sigla para a expressão “pessoa com deficiência”, da qual faz referência às pessoas com deficiências que podem ser de natureza física, auditiva, visual, intelectual e também deficiências múltiplas. Como por exemplo: síndrome de down e deficiência visual.
O candidato portador de deficiência deve apresentar um laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, e no qual constem o código de Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência. Esse documento pode ou não ser exigido no ato da inscrição.
A legislação que garante os direitos da pessoa com deficiência determina a apresentação do laudo médico para comprovação da deficiência e garantia de direitos. O laudo médico deverá conter a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à condição que caracteriza a deficiência.
Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ...
Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; ...
Entenda como o laudo médico PCD deve ser formulado O documento deve especificar, com clareza, a deficiência que a pessoa apresenta. ... No caso da deficiência auditiva, o profissional deve anexar, ao atestado, a cópia da audiometria (exame responsável por constatar a existência da limitação).
O laudo para PCD pode ser emitido por um médico do trabalho da rede pública de saúde ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS).
O que acontece é que na Secretaria da Fazenda, o Laudo Estadual possui uma data de validade de dois anos a partir da data de emissão do mesmo, independente se a doença é temporária ou não.
Para obter o certificado, o cidadão precisa apresentar sua documentação completa, inclusive laudos e exames que comprovem a condição alegada. É obrigatório cumprir totalmente o Programa de Reabilitação Profissional.
O PCD deve se encaminhar a uma autoescola especializada para obter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial, e um documento onde consta o modelo do carro e adaptação que o portador necessita. Se caso o veículo for comprado para uma criança, é necessário apresentar a CNH de pelo menos um condutor responsável.
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência. Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
A necessidade de entregar o documento na concessionária 40 dias antes do seu vencimento também vale para esse imposto. Normalmente, cada estado possui um tempo médio de deferimento da solicitação, mas a média é de 30 dias a contar da data de protocolo da solicitação de isenção.
Para obter o documento, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida passam pelo mesmo processo de habilitação que os demais candidatos, com exceção do exame médico, que deve ser feito com um profissional especializado e credenciado junto ao Departamento de Trânsito.