O tão consagrado Principio do Duplo Grau de Jurisdição trata-se da possibilidade de através de instrumento recursal, proceder-se à revisão da decisão jurisdicional proferida em primeira instância, por órgãos colegiados de instância superior, onde a questão decidida será novamente apreciada por um corpo julgador, ...
Em sentido contrário, alega-se que as desvantagens do princípio do duplo grau de jurisdição seriam a ofensa da garantia de acesso à justiça, o desprestígio da primeira instância, a dificuldade na produção de provas, além da ofensa da oralidade.
496, CPC/2015) O princípio do duplo grau de jurisdição consiste na possibilidade assegurada às partes de submeterem matéria já apreciada e decidida pelo juízo originário a novo julgamento por órgão hierarquicamente superior.
O princípio do Duplo Grau de Jurisdição é concebido, à moda clássica, a partir de dois caracteres específicos: a possibilidade de um reexame integral da sentença de primeiro grau e que esse reexame seja confiado a órgão diverso do que a proferiu e de hierarquia superior na ordem judiciária (Bulos, 2007, p. 296).
Simplificando a definição do jurista, poderíamos dizer que a jurisdição é a função do Estado de dizer quem tem razão em um conflito, para que isso ocorra é preciso que uma das partes vá até o Juiz solicitar a proteção de seu direito, dessa forma instaurar-se-á um processo, que nada mais é do que uma concatenação de ...
A jurisdição é a atividade do Estado, exercida por intermediário do juiz, que busca a pacificação dos conflitos em sociedade pela aplicação da lei aos casos concretos. Ao ser acionado, o Estado-juiz se substitui às partes na solução dos conflitos de interesses, garantindo a imparcialidade.
É uma das funções do Estado. A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo" (Cintra, Grinover e Dinamarco).
São órgãos do Poder Judiciário:
Cabe a qualquer juiz ou tribunal a jurisdição constitucional que se exerce por via de exceção. ... Mas poderá ter a importância de um recurso constitucional, para impugnar decisões judiciais, bem como para invocar a prestação jurisdicional em defesa de direitos fundamentais.
Ao poder correlativo chama-se poder jurisdicional. É a função ou poder de justa composição de litígios (Castro Mendes). ... O processo é a forma de realização da jurisdição (Costa Pimenta).» Judicial é o que se refere a juízes ou a tribunais ou ainda à administração da justiça como atividade destes.
A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.
Pode Legislativo: servidores do Senado, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União; Poder Judiciário: servidores do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, entre outros; Ministério Público: integrantes do Ministério Público dos estados, do Distrito Federal e territórios.
Como já mencionamos, o Poder Legislativo é constituído por senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De modo geral, eles são responsáveis pela elaboração das leis e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo.