Trata-se de medida cautelar que se destina a evitar o desaparecimento das provas. É meio coercitivo pelo qual é, por lei, utilizada a força do Estado para apossar-se de elementos da prova, de objetos a confiscar, ou da pessoa do culpado, ou para investigar os vestígios de um crime. ...
A busca e apreensão de veículos ocorre por meio de um processo judicial quando existem parcelas do financiamento em atraso e para garantir o recebimento o banco poderá retomar o carro. ... Ou seja, o banco poderá tomar o seu bem por conta da falta de pagamento.
O §1º, inciso III do artigo 22 da Lei de Abuso de Autoridade tipifica a conduta do agente público que “cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)”.
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É possível a imissão na posse do imóvel nos casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, mas não efetuou o registro do documento no cartório imobiliário. ... Segundo o ministro, diante de tal situação, o comprador do imóvel há de possuir meios para ter posse e poder utilizar o imóvel.
A imissão na posse é um instituto do direito civil que confere ao interessado a posse de algo que está privado de obter. ... Para que seja requerida uma medida de imissão na posse, somente ocorre com autorização do Poder Judiciário.
Em se tratando de coisa móvel, a medida é busca e apreensão. Se for imóvel, a medida é a imissão na posse do bem. ... Se se trata de coisa móvel, a busca e apreensão é a solução a fim de entregar ao credor. Em se tratando de coisa imóvel, não podemos buscá-la e apreendê-la.
substantivo feminino Ação ou efeito de imitir, de fazer com que alguém se torne dono, proprietário de alguma coisa: imissão da posse de um imóvel.
1. [ Direito ] Dar ou tomar a posse de algo (ex.: o contrato imitiu os adquirentes na posse do imóvel; o arrematante terá de exercer a pretensão de imitir-se na posse do bem). Confrontar: emitir.
As ações petitórias são aquelas em que o autor quer a posse do bem, e ele assim deseja pelo fato de ser proprietário. São exemplos de ações petitórias: ação reivindicatória, ação de usucapião, ação publiciana, ação de imissão na posse e a ação ex empto .
São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório. São três as lesões possessórias: esbulho, turbação, e ameaça, sendo que para cada tipo de lesão haverá uma tutela jurisdicional adequada.
As três ações possessórias, esbulho e turbação Ação de reintegração de posse; Ação de manutenção de posse; e. Interdito proibitório.
Para os fins de perícia, são consideradas ações reais dominiais aquelas que exigem a intervenção do expert em: 1....As ações reais dominiais