No caso dos juros moratórios, o valor máximo estipulado por lei de é 1% ao mês sobre o valor total do título em atraso (não pode ser cobrado juro de mora sobre o valor total do débito, em saco de compras parceladas, por exemplo). Isso significa: 0,033% ao dia.
12%
Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.
A prática de juros sobre juros é legalmente denominada como capitalização e é considerada abusiva. Para identificar esta prática, basta calcular a taxa de juros mensal e multiplicar por 12, verificando em seguida se o resultado é igual à taxa de juros anual cobrada.
Para processar banco por juros altos é fundamental identificar e comprovar as irregularidades contidas no contrato objeto da revisão. A principio, juros elevados e cláusulas abusivas são facilmente identificadas através de um laudo contábil, que comprovará a cobrança de juros abusivos.
As instituições financeiras/bancárias estão permitidas a cobrarem juros moratórios superiores a 12% ao ano, porém, é exigido que a taxa de juros esteja especificada no contrato para que se possa verificar, em cada caso, se ela é abusiva ou não.
Para os juros mantêm-se os cálculos de até 1% (um por cento) ao mês ou 12% (doze por cento) ao ano.
A Lei da Usura quando foi criada deixou claro que a taxa anual máxima para juros compensatórios contratuais era de 12%, assim como também proibiu a utilização de juros compostos. Se considerarmos somente esta lei poderíamos cobrar então o dobro da taxa legal, o que hoje seria de 2% ao mês, totalizando assim 24% ao ano.
Lojas varejistas não podem cobrar no crediário juros acima de 12% ao ano. Lojas dedicadas ao comércio varejista em geral não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano.
No entanto, existe um limite de juros a ser cobrado. Segundo a ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), nenhuma loja pode cobrar mais que 12% de juros ao ano, o que dá 1% de juros ao mês. Qualquer coisa além disso é considerado abusivo.
Sendo assim, você deve informá-lo que os juros são calculados da seguinte forma: Valor total do boleto + multa por atraso + juros de mora. Siga o exemplo: 500 (valor total do boleto) + 10 (valor da multa) + 1,65 (valor dos juros por atraso) = 511,65 (valor final cobrado).
A multa contratual deve ser estabelecida no limite de 2% (dois por cento), tal como predica o artigo 52 , § 1º , do Código de Defesa do Consumidor .
MULTA CONTRATUAL ABUSIVA. REDUÇÃO. A multa no percentual de 50% do valor do contrato, em caso de desistência, mostra-se abusiva e merece ser reduzida para 10%.
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.
O Projeto de Lei 1231/20 proíbe a cobrança de multa pela quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel e de TV durante período de pandemia reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
7 dias
Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anote data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante da rescisão contratual.
Na maioria dos casos, se o prestador de serviços não fizer o que prometeu pode-se optar pela rescisão do contrato. Para isso, deve-se apresentar uma notificação com antecedência por escrito. A maioria dos acordos também permite que o contrato seja cancelado por qualquer outro motivo.
Ela deverá ser proporcional ao tempo que falta para o vencimento do trato. Mediante o pagamento dessa taxa, a lei prevê que o inquilino poderá cancelar o contrato a qualquer momento e por qualquer motivo. Em certos contratos, existe uma cláusula que permite o cancelamento, sem a cobrança de multa, após 12 ou 18 meses.
Quando o contrato de aluguel é de 30 meses ou mais, geralmente o locador se dispõe a pagar a mesma multa aplicada ao locatário. ... Quando o período de locação terminar, o contrato pode ser rescindido a qualquer hora, mas o inquilino deve ser avisado com 30 dias de antecedência.
Com o aluguel é mais simples. A lei do inquilinato prevê que o morador pode desistir da locação a qualquer momento, explica Flávio Prando, vice-presidente de intermediação imobiliária e marketing do Secovi-SP. Se o inquilino mudar de ideia durante a vigência do contrato, ele terá que pagar uma multa.
No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, a legislação determina que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no documento. Não havendo prazo, pode existir uma porcentagem prevista dentro do contrato de aluguel.