Nas sociedades anônimas, que é regida pela Lei n. 6.
O limite de suas responsabilidades seria o total do capital subscrito, e não o integralizado. Caso o contrato social estabeleça que o capital está totalmente integralizado, os sócios não têm nenhuma responsabilidade pelas obrigações sociais, em caso de falência a perda será suportada pelos credores.
O artigo 1.
Resposta: Sim, é plenamente possível que haja na sociedade sócios que respondam ilimitadamente perante terceiros pelas dívidas sociais, o que deve estar expresso no contrato social. Explicação: O sócio de responsabilidade ilimitada é solidário, ou seja, responde igualmente pelas obrigações da sociedade.
Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio. ... “A responsabilidade dos administradores por danos infligidos à companhia é apurada por deliberação da assembleia geral.
Essa reparação é exigida por meio de uma ação própria, que a LSA chama de ação de responsabilidade, a qual está prevista em seu art. 159: “compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio”.
A eleição para o cargo de Administrador de Sociedade Anônima provém dos limites da Lei Sociedade Anônima, que estabelece o exame ou certificação de um rol exemplificativo das qualidades e competências da pessoa que irá responsabilizar-se pela gestão da Companhia.
158 da Lei nº 6.
O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto.
O administrador da companhia aberta deve guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem ...
[8] Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral: I - reformar o estatuto social; II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art.
Segundo o art. 163 da lei das sociedades anônimas, compete ao conselho fiscal, conforme seu próprio nome diz, fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários. Em outras palavras, sua fiscalização é para proteção da companhia e de seus acionistas.
O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, pessoas naturais, sócios ou não, podendo ser residentes no Brasil ou no exterior. Os conselheiros são eleitos pela assembleia geral e podem ser por ela destituídos a qualquer tempo.
Poderes e competência da assembleia geral A assembleia geral, convocada e instalada de acordo com a lei e com o estatuto social, tem poderes para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e ao seu desenvolvimento (Lei 6.
A Assembléia Geral tem competência exclusiva para: eleger ou destituir administradores, aprovar as contas e alterar o estatuto, segundo o art. 59, do novo Código Civil.
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve ser convocada pelo Conselho de Administração ou, inexistindo esse órgão, pelos diretores, mediante anúncio publicado por três vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembleia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria.
A Assembleia Geral é o órgão de decisão superior da companhia e é formado pelo conjunto de todos os acionistas com direito a voto, independentemente da espécie de ação que estes possuam. ...
Assembleia de Acionistas é a reunião de todos os acionistas de uma empresa, para deliberar a respeito de matérias do seu interesse. É considerada a instância máxima de decisão, com uma posição hierárquica superior à diretoria e ao conselho de administração.