“Assédio moral. Art. 203-A. Praticar, reiteradamente, contra o trabalhador ato hostil capaz de ofender a sua dignidade e causar-lhe dano físico ou psicológico, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores no empregado, são alguns exemplos que ...
Um exemplo clássico de assédio é quando uma mulher é levada a oferecer favores sexuais em troca de cargos e promoção no trabalho ou aumento de notas na escola ou faculdade. Essa coerção pode acontecer com mais insistência ou de forma rápida, por meio de toques ou violação e abuso sexual.
As penalidades – De acordo com o artigo 216 do Código Penal, o assédio sexual caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém normalmente de posição superior à vítima. A pena é de detenção e varia entre um e dois anos, caso o crime seja comprovado.
Assédio virtual (do inglês cyberbullying) é uma prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar o outro.
O ponto que começa o assédio sexual ou comportamento inadequado é quando há o constrangimento da vítima. "Convites sistemáticos, recorrentes ou que causem desconforto, atos físicos, como abraços demorados demais, aperto de mão quando acaricia de forma inadequada outra pessoa, um olhar desconfortante.
O crime de assédio sexual consiste no fato de o agente “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (CP, art. 216-A, caput).
O assédio sexual passa a ser previsto no artigo 216 A do Código Penal, que estabelece: "Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função: Pena: detenção de 1 (um) a 2 ...
Assédio verbal Ou seja, é uma forma de assédio bem explícita, por isso é facilmente identificada. O assédio verbal pode acontecer em vários contextos, como na família, relacionamento amoroso, trabalho e até na rua. Portanto, o assediador pode ser tanto um desconhecido quanto uma pessoa próxima.
“Existe uma linha tênue. Elogio não deixa uma mulher constrangida, não ofende e nem objetifica a mulher. Assédio é quando uma pessoa desrespeita meu espaço e me enxerga como mero objeto sexual à sua disposição”.
A diferença entre cantada e assédio está no consentimento. Geralmente, são abordagens grosseiras, ofensivas e propostas inadequadas que constrangem, humilham e amedrontam”.
O assédio virtual é uma prática ocorrida e difundida na rede mundial de computadores. Ele acontece quando um indivíduo ou grupo de pessoas utiliza a internet, de forma deliberada e repetida, para importunar, intimidar, perseguir, ofender ou hostilizar alguém ou determinado conjunto de indivíduos.
A Task Force on the Prevention of Workplace Bullying, um órgão com ligações à Comissão Europeia, definiu assédio psicológico como um comportamento inapropriado repetitivo, directo ou indirecto, verbal ou físico, exibido por uma ou mais pessoas, contra uma ou mais pessoas, no local de trabalho, que pode ser visto, em ...
O assédio moral não se confunde com o assédio sexual. Enquanto o assédio moral visa a eliminação da vítima do mundo do trabalho pelo terror psicológico, o assédio sexual é caracterizado pela conduta que objetiva o prazer sexual de várias formas, causando constrangimento e afetando a dignidade da vítima.