A maioria das vítimas de trauma necessitará de algum tipo de imobilização e a totalidade necessitará de transporte. O objetivo da imobilização é a condução das vítimas à assistência especializada sem causar danos adicionais, principalmente no que diz respeito à coluna vertebral.
No Anexo I do CTB, encontramos o conceito de “operação de carga e descarga” como sendo “imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via”.
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
O CTB não especifica o tipo de veículo. Logo, não proíbe o estacionamento do automóvel de passeio na área de carga e descarga (mas precisa estar carregando ou descarregando). E, ao não proibir, está permitindo.
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