O estatuto dos povos indígenas, que vigora desde 1973, diz que o índio é inimputável, ou seja, que não pode ser punido por seus atos porque não teria condições de saber o que é certo ou errado. A Constituição de 1988, por outro lado, diz que os indígenas podem ir à Justiça defender seus interesses.
Quer dizer que o semi-imputavel e aquele que tem desenvolvimento mental incompleto, aquele que tem desenvolvimento mental retardado, embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, e a doença mental.
O artigo 96 do Código Penal determina que o tratamento deverá ser feito em hospital de custódia e tratamento, nos casos em que é necessária internação do paciente ou, quando não houver necessidade de internação, o tratamento será ambulatorial (a pessoa se apresenta durante o dia em local próprio para o atendimento), ...
Há duas espécies de medidas de segurança: a) medida de segurança detentiva, que consiste na internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (art. 96, I, do CP); b) medida de segurança restritiva, que consiste na sujeição a tratamento ambulatorial (art.
A medida de segurança é uma espécie de sanção penal de natureza preventiva, divergindo da pena quanto aos fundamentos (periculosidade) e quanto à execução, não incidindo sobre ela os benefícios do sistema progressivo característicos da pena.
Conforme Cezar Roberto Bitencourt, os requisitos para a aplicação da medida de segurança são: a prática de um fato típico punível, a ausência de imputabilidade plena e a periculosidade do agente.
DIFERENÇA ENTRE PENA E MEDIDA DE SEGURANÇA: Pena é retributiva, busca a recuperação, adaptação do indivíduo à sociedade. Já a medida de segurança é preventiva, para prevenir novos crimes.
Significado de Pena substantivo feminino Punição atribuída a quem cometeu um crime ou ato censurável; condenação, castigo: pena de prisão. Expressão de caridade, compaixão: tinha pena dos mendigos. Em que há sofrimento; padecimento, angústia, dor.
A responsabilidade civil da pessoa com deficiência psíquica ou intelectual, capaz, será baseada nos artigos 186 e 927, do Código Civil, respondendo o deficiente por culpa. ... No segundo caso – responsabilidade do deficiente relativamente incapaz – haverá a obrigação de indenizar de forma subsidiária.
Não há pena sem prévia cominação legal. Art 22. É isento de pena o agente que, por doença mental, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com o entendimento.