Esse é o caso dos inventários. O serviço de assistência judiciária gratuita é feito pela Defensoria Pública, OAB ou escritórios experimentais de universidades, e para ter direito a ele é preciso demonstrar que a renda familiar do interessado é baixa, normalmente em patamar inferior a três salários-mínimos.
A parte contrária pode oferecer impugnação ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça por ocasião da contestação, da réplica, das contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do ...
Os honorários de sucumbência são pagos sempre por aquele que for vencido na causa. Pela sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, ainda que haja vencedor e vencido nos dois polos da ação, o Juiz é obrigado a fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar para a outra.
1. Tratando-se de decisão transitada em julgado e, portanto, imutável, a data inicial para atualização monetária dos honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da causa deve partir da data da prolação da sentença e não da data do ajuizamento da ação.
§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: [...]
A Súmula 14, STJ, a prevê que "arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.". 3. O ajuizamento da execução a ser o marco inicial para a contagem da atualização do valor inserido nas CDA. 4.
PREÇO = (1) Custo do serviço + (2) despesas geradas + (3) Lucratividade da banca.
A base de cálculo dos honorários sucumbenciais será o valor líquido da condenação atualizado, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, na forma da OJ 348 da SDI-I do TST. Em caso de rejeição do pedido, o valor atualizado da causa.
258/259): "Com efeito, preceitua o Art. 85:"A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, provisório ou definitivo, na execução, resistida no cumprimento de sentença ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.