Muito se tem discutido, recentemente, acerca de crimes societários, ou mais comumente conhecidos como "crimes de colarinho branco", que por sua vez possui como conceito básico a transgressão que o indivíduo pratica de maneira isolada ou coletiva realizando delitos em nome da entidade abstrata, ou seja, o indivíduo age ...
Em caso de falência, com responsabilidade ilimitada, todos os bens da sociedade e do sócio são arrecadados pelo síndico, sendo que os sócios ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. O art. 1003, parágrafo único do CC, dispõe que o sócio retirante responde perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (Artigo 1.
A obrigação fundamental e indispensável de cada sócio é a integralização da sua quota de capital. ... Portanto, os sócios respondem pela integralização de suas quotas de capital e estando o capital social totalmente integralizado, o patrimônio pessoal dos sócios não responde por dívidas da sociedade.
Concluindo, na sociedade simples, a responsabilidade dos sócios é ilimitada e, quando um sócio deixa a sociedade, transferindo sua participação para um ou mais sócios ou a terceiros, o sócio retirante, pelo prazo de dois anos, permanece responsável pelas obrigações da sociedade existentes quando da sua saída.
Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
A Idade Média, foi marcada pelo mercantilismo, caracterizado pelo espírito do comércio e foi de lá que surgiu o modelo aproximado da nossa atual sociedade empresária, inclusive no que tange a individualização do patrimônio dos sócios em relação a sociedade.
A sociedade simples é uma associação entre dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade, na qual eles se juntam e formam uma sociedade de modo a prestar serviços de natureza intelectual (científica, literária, artística) ou cooperativa.
Cumpre ressaltar que há alguns requisitos necessários para a formação das sociedades, quais sejam: