Localização na serventia indica que os documentos físicos do processo que corre, estão localizados no cartório. A ideia de retorno da conclusão do juiz, por sua vez, indica que no momento, o documento que se encontra no cartório está aguardando a conclusão do juiz.
A Reforma Trabalhista (lei revogou os §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.
Qual o tempo certo para dar baixa na carteira de trabalho O prazo de 48 horas é o estipulado para uma empresa dar baixa na carteira profissional. Sendo comprovado através de recibo emitido em duas vias, uma para a empresa e outra para o funcionário, e assinado pelas duas partes.
Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.
O empregador deverá preencher a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com todas as informações relacionadas à data em que ocorreu o pedido de demissão. O prazo de anotação e devolução da CTPS é de 48 (quarenta e oito) horas a partir do seu recebimento.
Nas demissões sem o cumprimento dos 30 dias ou em demissão por justa causa, o prazo muda para até 10 dias corridos, a partir da data da comunicação de demissão. Se o contrato de trabalho teve duração de 12 meses ou mais, a rescisão deve ser homologada no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria.