O que é Derrogação? - Direito Legal. Derrogação é a revogação parcial de uma lei, isto é, uma parte dela permanece em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, mas de forma diversa.
Diferença entre derrogação e ab-rogação Derrogação x Ab-rogação: Quanto a extensão da revogação, esta pode ser: parcial (fenômeno denominado de derrogação) e total (ab-rogação). Dica : o costume ou o desuso não revogam a lei.
Há normas jurídicas que não podem ser revogadas, conforme a CF, mas a regra é que as normas podem ser revogadas, isto é, podem deixar de ter vigência quando substituídas por outras. A revogação está dividida em: “AB-ROGAÇÃO” que é a supressão total da norma jurídica anterior.
A revogação não retira a validade ou a eficácia da norma, pois ela irá continuar válida e eficaz durante o tempo de vigência dos fatos que a ela se subsumiram e quando não houver mais nenhum caso que nela tenha se enquadrado, terá então sido definitivamente revogada.
Pode ainda revogar uma lei, pois, se um costume começa a ser aplicado no direito e a lei que antes regulava tal ato entra em desuso, não haveria razão de sua vigência, esperando a elaboração de uma nova legislação para sua revogação, e sim sua revogação pela aplicação do costume.
Todo auxílio-doença deverá ter uma data de cessação. Caso não seja informada a DCB a Lei diz que o benefício deve ser cessado em 120 dias, com exceção de quem está em processo de reabilitação profissional. Com a falta da DCB anotada quem está recebendo auxílio-doença não consegue realizar o pedido de prorrogação.
É muito comum que segurados que pedem algum benefício por incapacidade recebam o indeferimento do benefício pelo código de indeferimento 78. Isso ocorre quando a data do início do benefício (DIB) é maior que a data da cessação do benefício (DCB). ... Esse código refere-se, portanto, à antecipação do benefício.
A DIB corresponde à data em que o segurado começou a receber o benefício previdenciário. Em regra (existem exceções), a DIB coincide com a DER (data de entrada do requerimento). Já a DCB corresponde à data em que o segurado parou de receber o benefício do INSS.
DIB = Data do Início do Benefício. Como o nome diz, é a data em que se inicia um determinado benefício. Normalmente, coincide com a DER. DIP = Data do Início dos Pagamentos.
Em outubro de 2020 o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os segurados que tiveram seus benefícios negados, cessados ou interrompidos podem contestar o INSS a qualquer momento. Dessa forma, se o seu benefício foi cessado de forma indevida, você pode recorrer.