Suspender, proibir acto ou lei; usar do direito de veto.
1 chapa, folha, placa. De Barbear: 2 gilete.
O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), previsto na Constituição Federal (CF) no artigo 66 e seus parágrafos, com regramento interno no Regimento Comum (RCCN), artigos 104 a 106-D ...
Vetado transmite uma proibição feita por oposição, veto, impedimento e é usado para indicar o poder de veto. Vedado transmite uma proibição física, proíbe uma ação ou uma realização de alguma coisa. Adjetivo, particípio do verbo “vetar”.
Que não é permitido: 1 banido, censurado, interdito, coibido, condenado, defeso, desaprovado, desautorizado, impedido, interditado, negado, reprimido, suprimido, vedado, vetado.
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O artigo vetado simplesmente não fez qualquer ressalva quanto às hipóteses que o fornecimento das informações poderia atentar contra a segurança do Estado ou sociedade. Ou seja: poderia ser interpretado no sentido de que qualquer pessoa poderia conseguir qualquer informação, de qualquer tipo, sem qualquer restrição.
Veto (do latim vetare, significando proibir, vedar, não sancionar), em Direito, é a oposição de um órgão, pessoa ou autoridade, que possui esta competência, a uma deliberação válida emanada de outrem, o que impede que esta deliberação produza efeitos jurídicos.
O projeto de lei vetado pelo Prefeito, total ou parcialmente, retorna à Câmara. Os vereadores, então, podem mandar o projeto para o arquivo, concordando com a decisão do Prefeito, ou derrubar o veto por maioria absoluta.
dez dias úteis
O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), previsto na Constituição Federal (CF) no artigo 66 e seus parágrafos, com regramento interno no Regimento Comum (RCCN), artigos 104 a 106-D ...
É a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso. O prazo para ocorrer a sanção é de 15 dias. Caso o presidente não sancione o projeto nesse período, este será tido como sancionado tacitamente.
Em resumo, podemos dizer que a sanção consiste em uma norma ética que garante o comportamento previsto em outra norma ética. Ela se dirige a determinadas pessoas, que devem aplicá-la. No caso do direito, o Estado monopoliza essa aplicação.
Os projetos de lei precisam da sanção (aprovação) do governador. Os projetos de decreto legislativo, se aprovados, passam a valer quando são promulgados (publicados) pela Assembléia sem sanção do Executivo.
A SANÇÃO consiste no ato pelo qual o Executivo concorda com a manifestação de vontade do Legislativo, objetivando forjá-la em espécie legislativa, nos termos do decreto/autógrafo, operando-se de maneira expressa, através de manifestação nos autos do competente processo, artigo 66, parte final, da Constituição Federal, ...
Para o projeto virar lei Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.