O que mora no contrato? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Quando o devedor é considerado em mora?
Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Quais as espécies de mora explique?
Existem duas espécies de mora: a do devedor e a do credor. Mora do devedor: configura-se pelo descumprimento ou cumprimento imperfeito da obrigação, seja pelo tempo, lugar ou forma diversa da convencionada com o credor. As modalidades são mora ex re e mora ex persona.
Quando o devedor se constitui em mora?
Nas obrigações negativas, o devedor é constituído em mora desde o dia em que executar o ato de que se devia abster. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde que o cometeu. Há mora ex re diante do inadimplemento de obrigação positiva e liquida e seu termo.