É aquela concedida pelo Conselho Regional ao requerente, portador de diploma ou certificado, ao qual confere habilitação legal para o exercício profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do Regional, e para o exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.
Inscrição Principal (ou Primária): também é a primeira inscrição de um profissional no Sistema Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, ocorre quando o bacharel em Medicina Veterinária ou Zootecnia vai iniciar suas atividades profissionais, porém, neste caso já possui o Diploma.
O número de inscrição fica disponível em até 10 (dez) dias úteis do pagamento da taxa do serviço. Você pode acompanhar sua solicitação através do “Consulta de Inscritos”, no site do Coren-SP, digitando seu CPF. Clique aqui para acessar o Consulta de Inscritos.
PRIMÁRIA: primeira inscrição em um CRM; SECUNDÁRIA: duas ou mais inscrições em Estados diferentes do Brasil; TRANSFERÊNCIA: quando já possui inscrição em um CRM e deseja transferí–la para outro Estado do Brasil.
Para o exercício legal da profissão, estão obrigados a inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem, em cuja jurisdição exerçam suas atividades: os Enfermeiros, os Técnicos de Enfermagem e os Auxiliares de Enfermagem.
Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
Para se inscrever no Coren, você deverá solicitar a Inscrição Definitiva. Para tanto deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site. Clique em um dos links abaixo para ver a taxa e os documentos necessários para sua categoria.
A inscrição remida poderá ser concedida ao profissional aposentado ou que já tenha contribuído com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem por trinta anos, e nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória profissional, direito esse adquirido na Resolução Cofen 372/2011.
A Eleição Coren-DF 2020 vai durar 24 horas. O profissional pode votar pelo site www.votaenfermagem.org.br, das 8 horas do 8 de novembro até as 8 horas do dia 9 de novembro de 2020. O voto é obrigatório. Quem não puder votar, vai ter 60 dias para justificar a ausência.
Sim! O voto é obrigatório e o profissional que não votar receberá uma multa no valor de uma anuidade da categoria, caso não justifique seu voto, conforme preceitua o Art. 1 2 da Lei N' 5.
não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Ele deverá procurar o atendimento no município para qual deseja se transferir. OBS: Se você mudou de endereço dentro do mesmo município, também deverá procurar o cartório eleitoral à qual pertence sua nova residência levando a documentação acima citada, a fim de atualizar os dados cadastrais (“revisão”).