Se você conhece o autor da ameaça, veja se há alguma maneira de resolver o problema sem maiores conflitos. Feche algum tipo de acordo se está sendo chantageado ou forçado a fazer algo. Discuta a situação pessoalmente e tente chegar em um acordo mútuo. Descubra se você está sendo ameaçado por algo válido.
O registro da ocorrência pela web depende do preenchimento correto de um formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Além de informações pessoais da vítima, são pedidos dados como local onde o crime aconteceu e características de um possível autor.
Ninguém precisa ir mais à delegacia para registrar um boletim de ocorrência por ameaça, calúnia, injúria ou difamação. Desde sexta-feira, é possível dar queixa desses quatro crimes por meio do endereço na internet da Delegacia Eletrônica de São Paulo (http://www.ssp.sp.gov.br/bo/default.aspx).
Para denunciar um crime virtual, a vítima deve registrar o boletim de ocorrência com todos os prints ou provas existentes (ex.: e-mail, endereços de URL das redes sociais etc), ou seja, coletar o máximo de evidências possíveis.
Mas o que é um crime digital? São todas as condutas previstas na lei como atos ilícitos em que haja uso de tecnologia, explica Solano de Camargo, doutor em Direito Internacional, com especialização em Direito Digital.
Caso a invasão resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industrias ou informações sigilosas, a pena é elevada de três a seis anos de reclusão e multa. O Código Penal estabelece atualmente que esse crime tem pena prevista de reclusão de seis meses a dois anos, e multa.
Assim por fim poderão ser considerados crimes digitais, isto é que ocorra em meio digital: crimes contra a honra, ameaça, induzimento e instigação ou auxilio a suicídio, furto, falsificação de documentos, estelionato, espionagem industrial, violação de segredo, apologia de crime, racismo, atentado a serviço de ...
O ideal é que se consulte um especialista na área forense para saber a maneira correta de salvar cada arquivo na internet. Algumas regiões já possuem departamentos específicos para crimes virtuais. Caso não exista na localidade da vítima, qualquer delegacia deve por obrigação atender e registrar o caso.
Confira abaixo os crimes que costumam ser praticados nas redes sociais:
“Crimes eletrônicos puros ou próprios são aqueles que sejam praticados por computador e se realizem ou se consumem também em meio eletrônico. Neles, a informática (segurança dos sistemas, titularidade das informações e integridade dos dados, da máquina e periféricos) é o objeto jurídico tutelado”.
A Lei (Marco Civil da Internet) determina que os provedores de conteúdo da internet, categoria na qual se inserem as redes sociais, não são responsáveis pelos conteúdos publicados por seus usuários, os quais detêm a total responsabilidade por eventual publicação ofensiva à honra, à imagem e à dignidade de ...
Nesse sentido, não é proibido que menores de 13 anos utilizem as redes sociais! É proibido que seus dados sejam coletados e mercantilizados e, por isso, esta pode ser considerada a idade certa para criar conta nas redes sociais — ou pelo menos a idade mínima.
Principais leis sobre redes sociais no Brasil