Linha de Vida é o nome dado a estrutura onde é conectada o elemento de ligação, que pode ser o talabarte, trava quedas ou corda, no cinto de segurança do trabalhador. É considerado um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), uma vez que suporta mais de um colaborador simultaneamente, na maioria dos sistemas.
Para garantir a segurança de trabalhos em grandes alturas, a linha de vida é muito utilizada, principalmente na construção civil. Trata-se de equipamentos de proteção coletivo (EPC) que se baseiam em sistemas de ancoragem feitos com cabos de aço ou cordas.
O Talabarte de Posicionamento é um EPI para Trabalho em Altura que serve, como o próprio nome diz, para manter o profissional em determinada posição durante o tempo em que ele executa as suas tarefas.
A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.
É o produto da condição em que uma pessoa suspensa e inerte em um cinto de segurança pode apresentar sinais como: como o aumento da frequência cardíaca e da pressão das vias de condução sanguínea , palidez, suor frio, náusea, vertigem, sensação de desmaio, perda de consciência e eventualmente a morte.
O Trabalho em Altura é um trabalho de alto risco. Quando uma queda é retida por um Cinto de Segurança Tipo Paraquedista e o trabalhador fica em suspensão, se inicia um processo fisiológico chamado Síndrome da Suspensão Inerte (SSI).
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O sistema de ancoragem deve: - Ser instalado por trabalhadores capacitados; - Ser submetido a uma inspeção inicial e inspeções periódicas. A inspeção inicial deve ser realizada após a instalação, alteração ou mudança de local.
Autorresgate, ou Resgate no Local, é definido, conforme escola francesa, como um conjunto de técnicas aplicadas para desbloquear uma pessoa que se encontra presa, pendurada em uma corda, de forma a trazê-la em segurança ao solo.
No Anexo II da NR 35, o sistema de ancoragem é definido como um “conjunto de componentes que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente”. ...