Os pronomes de tratamento devem sempre ser acompanhados por verbos na 3ª pessoa do singular. ex: Vossa Santidade celebrou a missa na noite de Natal. Leia mais: O que é um pronome indefinido?
3) Quando se fala diretamente à pessoa tratada (pessoa com quem se fala), usa-se Vossa. Ex.: "Vossa Excelência, senhor Deputado, é muito corajoso" (fala-se com a autoridade). 4) Quando se faz referência à pessoa tratada, mas se conversa com outrem (pessoa de quem se fala), emprega-se Sua.
Resumo sobre pronomes de tratamento Por exemplo: Você pode me emprestar sua camisa? (correto). Você pode me emprestar tua camisa? (errado). Exemplos de pronomes de tratamento: você, senhor ou senhora, vossa senhoria, vossa excelência, vossa magnificência, vossa santidade, vossa reverendíssima, entre outros.
Vossa Excelência (V. Ex. ª): Para o/a Presidente da República, senadores(as) da república, ministros(as) de Estado, governadores(as), deputados(as) federais e estaduais, prefeitos(as), embaixadores(as) e cônsules. Para o Presidente da República usa-se o pronome de tratamento sempre por extenso, nunca abreviado.
"Em geral, costuma-se utilizar nas petições judiciais dirigidas ao juiz o vocativo 'Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito'. No entanto, o Manual de Redação da Presidência da República entende que o pronome de tratamento excelentíssimo só deve ser empregado em relação a altas autoridades.
VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento. Utilizamos quando nos dirigirmos à pessoa com quem estamos falando ou de quem estamos falando. Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência.
É comum que o enfrentamento seja grande durante a audiência, tanto entre os advogados quanto entre estes e o juiz.
Linguagem. Na audiência, o advogado nunca deve usar gírias ou expressões não técnicas, evitando também palavras de baixo calão enquanto estiver na frente do juiz ou do advogado contrário. O cliente deve ser preparado para fazer o mesmo.
Essa audiência ocorre em dia e hora designados pelo juiz. Participam dela o juiz, as partes, seus respectivos advogados, testemunhas e os auxiliares da justiça. A primeira medida tomada pelo juiz é uma nova tentativa de conciliação das partes. Se ocorrer, homologa-se o acordo e o processo é finalizado.
Esse tipo de audiência tem como principal finalidade a produção de provas orais para a posterior instrução do processo. Durante esse tipo de audiência, o juiz também pode tentar a conciliação das partes, independentemente de qualquer tentativa de solucionar a questão posteriormente.
Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério ...