Porém, para essa infração a história é diferente: eles tem que preencher o campo com a descrição da conduta. Assim, se o campo “observações” estiver em branco ou com uma simples descrição da infração (e não a descrição da conduta do motorista), você precisa recorrer.
'Distância segura é de um carro para cada 20 km/h', alerta especialista. A 60 Km/h, distância do veículo da frente deve equivaler a três veículos. Atenção redobrada em dias chuvosos também pode evitar acidentes por falha humana. A maior parte dos acidentes de trânsito é fruto de falha humana.
Recorrer é um direito!
161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Basta declarar o real condutor nos postos de atendimento dos DETRANs estaduais, do DNIT ou da PRF. Pela internet há um formulário próprio do DETRAN/DF que deve ser corretamente preenchido e assinado com cópias das CNH do proprietário e do motorista que conduzia o veículo.
Assuntos: É infração de trânsito a desobediência a qualquer dos sinais inscritos nas placas de: a) Indicação.
§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. ... Por exemplo: Imagine que João empreste seu veículo para Pedro por uma tarde. Ao conduzir o automóvel, Pedro se distrai e passa acima da velocidade em um radar.
e) uma advertência. 09-Quando o condutor ultrapassar pela contramão outro veículo nos cruzamentos, terá como penalidade? a) multa.
Ultrapassar pela contramão outro veículo: V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).
É considerada infração gravíssima a ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixa de pedestres, pontes e viadutos, além de ultrapassagem em sinais luminosos e cruzamentos, em locais onde for faixa contínua- dupla ou simples-, pelo acostamento, etc. A penalidade é de sete pontos na CNH e multa.
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. Mas atenção, esta infração é de natureza gravíssima, são 7 pontos na CNH e multa (cinco vezes) de R$ 1.
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Inteligência do art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro , que dispõe: "Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem".
“É a área em que duas ou mais vias se cruzam ou se unificam. Neste local existem dispositivos destinados a ordenar os diversos movimentos do tráfego.” As interseções e travessias abrangem 4% da área total das rodovias Federais e Estaduais. Nelas ocorrem 53% dos acidentes.
CTB (Código de Trânsito Brasileiro): as diretrizes do artigo 26. Art. 26, IX: A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
O CTB prevê uma única situação em que é permitido ultrapassar pela direita: “… A ultrapassagem deve ser feita sempre pela esquerda, EXCETO quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.”
É comum nos depararmos com a informação de que não é permitido ultrapassar dois veículos simultaneamente, na mesma manobra. Pois, caso isso ocorra, estará caracterizada a infração por “transitar pela contramão de direção”.
Entre no carro, ligue-o e dê seta na direção em que for sair....Quando estiver na faixa da direita, por exemplo, e desejar mudar para a faixa à sua esquerda, basta usar a alavanca das setas.
A seta deve ser utilizada sempre que houver uma mudança de direção. É importante lembrar que, além de dar a seta sempre que houver uma mudança de direção, é preciso saber como usá-la corretamente. E essa é uma grande questão que pode fazer, até mesmo, com que bons motoristas cometam alguns deslizes.
Como Fazer Rotatória Corretamente
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o veículo que já está circulando, em tese, terá preferência na rotatória. O artigo 29 do CTB é bem claro: “no caso de rotatória, [tem preferência] aquele que estiver circulando por ela”. ... Fique atento: é possível fazer ultrapassagem dentro de uma rotatória.
Uma rotatória, girador, rótula ou rotunda, também designada como bolacha, é uma praça ou largo, de forma circular, onde desembocam várias ruas e o trânsito se processa em sentido giratório.
A rotatória deve ser de uma única faixa. A largura da pista em relação ao diâmetro externo pode ser definida com o auxílio do Quadro 5. Com um diâmetro externo de 40,0 m resulta uma largura de pista de 6,00 m. Esta dimensão garante que a rotatória pode ser transitada também pelos maiores veículos permitidos.
O condutor não deve jamais parar no meio da rotatória. Nesse local, que é um cruzamento entre diversas vias, o trânsito deve fluir continuamente. Parar no meio de uma rotatória causa congestionamento e aumenta a probabilidade de acidentes.