A emissão da GRU Judicial deve ser realizada por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br), sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. Clique aqui para emitir a GRU Judicial.
Para gerar a GRU: Acesse o Link: https://agendamento-sibex.eb.mil.br e após agendar e preencher os formulários clique no botão “Gerar GRU”, imprima o boleto e pague EXCLUSIVAMENTE em qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
2.
A GRU de TFAC paga é válida por 5 (cinco) anos, contados a partir da data do seu pagamento. Após esse prazo, os comprovantes de pagamentos não podem ser utilizados para solicitação do serviço ou para requerimento de restituição do valor pago.
Nesse caso, a única forma de pagar todos os boletos no mesmo dia é efetuar o pagamento na "boca do caixa". Outra alternativa seria preencher mais algum campo como, por exemplo, o campo VENCIMENTO, mesmo que seja sempre com a mesma data. Assim, serão gerados boletos com códigos de barra diferentes.
Caso a GRU encontra-se com o status Atrasada, o usuário deverá entrar em contato com o IPEM no seu Estado, via telefone, e-mail ou pessoalmente e solicitar a segunda via atualizada. Na aba 2ª Via de GRU, o usuário poderá imprimir a segunda via de uma Guia caso ela não esteja vencida.
Pagamento de Custas Judiciais para Correntistas da CEF
Pagamento na Caixa: pelo INTERNET BANKING CAIXA*: Transferência/Entre Contas da Caixa/Depósito Judicial. Pagamentos nos demais bancos: TED (selecionar opção TED JUDICIAL*) no canal de atendimento utilizado pelo cliente – dúvidas, verifique com seu gerente.
Como contratar
Para utilizar este serviço, o depositante deverá obter um ID - Identificador de Depósito, no sítio da CAIXA, utilizando a respectiva conta judicial. Se você já possui a conta judicial e deseja obter um ID, clique aqui. Caso contrário procure a Agência ou Posto da CAIXA vinculado à Vara em que tramita o processo.
O ID Depósito é um número composto por 18 dígitos que identificará o depósito judicial quando da entrada do recurso no Banco do Brasil. Foi criado para possibilitar o acolhimento de valores relativos a depósitos judiciais efetuados por meio de transferência.