O Novo CPC, no art. 287, traz uma nova regra: o advogado tem que indicar na petição inicial o seu endereço eletrônico e o não eletrônico e a petição deve, ainda, vir acompanhada de procuração. A Petição Inicial deve ser dirigida ao órgão jurisdicional competente (Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara...
Assim o endereçamento ao invés, por exemplo, de ser: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG. O correto agora é: Meritíssimo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG. (Art. 319, I, do Novo CPC).
QUEM FAZ DEMARCAÇÃO DE TERRENO DEVE SER CERTIFICADO PARA SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO. A Cassú topografia atende todo território nacional há quase 10 anos, oferecendo serviços topográficos de qualidade, certificados pela NBR 13133.
Como faço para demarcar o meu terreno?