Assim, para que a tutela seja concedida, tanto o pai quanto a mãe da criança já devem ser falecidos, ou a autoridade parental deve ter sido retirada de ambos. Não é possível obter a tutela de uma criança quando um dos pais ainda exercer a autoridade parental em relação a ela.
Assim, as operadoras costumam solicitar a certidão de nascimento (no caso da inclusão dos filhos) e a certidão de casamento ou declaração de união estável (para cônjuges ou parceiros). Será necessário ainda preencher um novo contrato e uma carta com informações pessoais do dependente que será incluído.
Como incluir dependentes? Os recém-nascidos, biológicos ou adotivos, que sejam filhos de funcionários que tem o plano de saúde, pode ser estendido as eles diretamente do plano do pai ou da mãe. Isso serve também para as carências que foram cumpridas pelo titular.
Contratação do plano de saúde a partir da gravidez A mãe fará o plano para recém-nascido, contudo, terá a cobertura para todo o pré-natal, mas somente esse tipo de atendimento. Em caso de cobertura de saúde total, um novo plano deve ser feito em seu nome, além do da criança.
A inclusão deve ser feita até trinta dias da realização do parto coberto pelo plano, para que não haja a exigência de prazos de carência e preenchimento de declaração de saúde. Até o 30º dia, após o nascimento, a criança poderá ser atendida com o cartão magnético da mãe, desde que o parto tenha sido coberto pelo plano.
Tanto o plano de saúde da mãe como o do pai deve cobrir as despesas decorrente do atendimento médico do recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto, desde que a cobertura obstétrica tenha sido contratada e independentemente de o parto ter sido ou não realizado por meio do plano de saúde.
Quanto custa um plano de saúde para recém-nascido?