Para declarar o valor da Cota Capital, você deve acessar a tela Bens e Direitos. O código para declaração é o “32 – quotas ou quinhões de capital”. Na discriminação, você deve preencher com os dados da fonte pagadora (cooperativa). Logo abaixo, preencher os valores de 2019 e de 2020, conforme consta no Informe.
No caso do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o valor das contribuições é dedutível na Declaração de Ajuste Anual, limitado a 12% do rendimento tributável incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe no código 36 - Previdência Complementar.
Os rendimentos recebidos a título de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” – Linha 11 e a tributação irá seguir a tabela progressiva vigente de Imposto de Renda específica para PLR.
Caso o montante recebido tenha sido maior do que R$ 1.
O contribuinte deve informar o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos” com o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.