Se a empresa estiver inativa, as obrigações acessórias tributárias federais que podem ser apresentadas ainda em fevereiro deste ano são: EFD- Reinf, cujo prazo de preenchimento do Registro de Fechamento (R-2099) para as empresas dos grupos 1º e 2º deve ocorrer até o dia 12.
Para isso, é preciso acessar o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e obtê-lo. O prazo para as empresas enviarem a DCTF é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Toda entrega de declaração deve ser feita até o 15° dia útil do 2 ° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, porém é importante ressaltar que se a sua empresa estiver em uma situação inativa, ainda sim é necessário ser enviada, sendo necessário entregar apenas anualmente.
Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF. ... O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.
Quando inativa, não é necessário transmitir a declaração mensalmente, sendo obrigatório entregá-la apenas no primeiro mês (janeiro) de cada ano-calendário. Ou seja, em 2019, por exemplo, só será necessário comprovar a inatividade da empresa no mês que inicia o ano.
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais de janeiro de 2019 deve ser apresentada até dia 25 de março, inclusive pelas empresas inativas. Obrigação não atinge o Simples Nacional. No próximo dia 25 de março vence o prazo para as empresas transmitir a DCTF referente janeiro de 2019.
Para reativar uma empresa basta fazer uma alteração contratual em que conste uma cláusula de reativação. Também é necessário demonstrar que o nome empresarial não está em uso por outra sociedade.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa é obrigatória para boa parte das empresas, sejam elas optantes pelo Lucro Presumido ou Real, consórcios, unidades gestores de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte, em casos específicos.
dez anos
dia 31
Quem está dispensado de apresentar a DCTF Mensal? As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, salvo quando sujeitas ao pagamento da CPRB, nos termos dos incisos IV e VII do caput do art.
A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
Entrega trimestral (até as 18h) da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, referente à data-base de 30.
O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DCTF/Mensal, sem incidência de multas, será até hoje, dia 21 de agosto de 2020, relativa ao mês de junho/2020.
dia 30 de setembro de 2020
Por enquanto (17/07) o vencimento do PIS e da COFINS referente junho de 2020 está mantido no dia 24 de julho. Com a dinâmica da legislação fiscal e tributária, fique atento às novas publicações!
Dia 15, sexta-feira: – EFD Contribuições PIS/Cofins, transmitida mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos ao mês de novembro de 2020.
Conforme vimos anteriormente, o prazo para o pagamento das contribuições PIS e COFINS é o dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores – com exceção das entidades financeiras e equiparadas, que devem recolher até o dia 20.
O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita ou o faturamento, deve ser realizado até o até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. O prazo de recolhimento para as instituições financeiras referidas no § 1º do art.
REGISTROS 1100/1500 - Controle de Créditos Fiscais Para aproveitar os créditos acumulados de períodos anteriores deve-se utilizar os campos DESCONTO, RESSARCIMENTO ou PERD/COMP. É necessário clicar em um dos botões (conforme o caso) e informar o ano/mês da apuração e o valor do crédito que se deseja aproveitar no mês.
No preenchimento do registro 1100, referente ao crédito do período anterior, é importante se atentar que deve ser informado o valor do período de apuração ao que se refere o crédito. No nosso mesmo exemplo de janeiro de 2018, devemos informar a origem do crédito, que é referente a operações próprias.