3.
Tem incidência o cálculo do DSR. Para tanto soma-se as variáveis e o total divide-se pelos dias úteis de segunda a sábado vezes os domingos e feriados. Exemplo: R$ 400,00 (horas aulas) + R$ 130,00 (horas aulas extras) = R$ 530,00 - Pegamos o valor de R$ 530,00 ÷ 25 x 5 = R$ 106,00 obtemos o valor do DSR.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
A remuneração do descanso corresponde a um dia de seu trabalho, ou seja, 1/6 do total trabalhado na semana. Vamos calcular, por exemplo: um trabalhador semanalista que trabalha 44 horas semanais com o salário de R$ 500,00. Sendo assim, o cálculo do valor do descanso remunerado (DSR) deste trabalhador seria R$ 83,27.
DSR = valor da hora trabalhada x dias da semana (incluindo sábado) x número de domingos e feriados. ... Multiplique o valor da hora trabalhada pelo número de dias da semana, incluindo o sábado; Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados.
Fórmula do DSR = soma das horas normais do mês/número de dias úteis x domingos e feriados x valor da hora normal Observações: Caso o funcionário trabalhe 8 horas de segunda a sexta feira, considera-se 4 horas para o sábado, independente de ele trabalhar ou não (44 horas semanais).
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
Cálculo do DSR sobre horas extras Por exemplo, se o colaborador vai receber 200 reais em horas extras em janeiro e o mês teve 25 dias úteis, ele recebeu uma média de 8 reais extras por dia. Multiplicando por 4, a quantidade de domingos do mesmo mês, o resultado é 32 reais (200/25 x 4 = 32).
Esse dia é denominado descanso semanal remunerado (DSR), ou seja, além de descansar, a folga compõe o salário do empregado. A lei estabelece que essa folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas isso não é obrigatório – também valem outros dias da semana.
somam-se as horas extras do mês; divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês; multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês; multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Descanso semanal remunerado é direito de todo trabalhador urbano ou rural de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também conhecido como repouso semanal remunerado, esse descanso deve ser de 24 horas consecutivas e usualmente ocorre aos domingos e em feriados civis e religiosos.