Todo trabalhador que teve alguma medida adotada, de redução do salário e da jornada diária ou de suspensão do contrato, terá uma garantia de manutenção do emprego. ... Os trabalhadores têm garantia de estabilidade no emprego pelo período correspondente ao que cumpriram o acordo.
10 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936 para reduções a 70%) = 10 dias de indenização da redução a 70%. 3 dias de indenização da redução a 50% + 10 dias de indenização da redução a 70% = 13 dias a serem indenizados na rescisão.
Os colaboradores que tiverem suas jornadas de trabalho e salários reduzidos terão direito à estabilidade durante o período de vigência da redução e por igual período após o seu término. Ou seja, se o colaborador teve redução da jornada de trabalho por 3 meses, ele terá estabilidade por 6 meses.
Por sua vez, a lei ainda estabelece que, a demissão sem justa causa ocorrida durante o período de estabilidade irá sujeitar o empregador ao pagamento de parcelas rescisórias e de uma indenização no valor de 50% sobre o salário do empregado, caso o acordo se refira à redução da jornada de trabalho de 25%.