O efeito da citação, então, será apenas o de interromper a prescrição que iniciara no momento em que o demandado havia incorrido em mora. O Código Civil, em seu art. 202, I, considera a citação do devedor como fato hábil para interromper a prescrição, ainda que ordenado por juiz incompetente.
O Código de Processo Civil estabelece três hipóteses de cabimento da citação por edital em seu art. 256, sendo elas: (a) quando desconhecido ou incerto o citando (inciso I); (b) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando (inciso II); (c) nos casos expressos em lei (inciso III).
257 do CPC, são requisitos da citação por edital: a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser ...
Conforme previsão na lei processual, os prazos constantes no mandado podem ser de 3, 5 ou 15 dias. Portanto, se atente a isso. Vale lembrar que se você se recusar a receber o mandado, o oficial de justiça tem poder para certificar no processo que você foi citado/intimado daquela decisão.