O motorista que recebe uma notificação de infração, seja qual for a situação, tem o direito de recorrer contra a multa de trânsito por até três vezes. As fases são: Defesa Prévia, 1ª instância Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e 2ª instância Conselho de Trânsito - CETRAN.
Você pode enviar o seu recurso via “protocolo postal”, lembrando que você deve enviar o recurso por carta registrada com AR, ou seja, aviso de recebimento. Esse é um modelo de aviso de recebimento dos Correios.
COMO FUNCIONA – Ao receber a notificação de multa, é importante verificar o órgão autuador e a classificação da infração. O motorista tem até 15 dias para procurar o órgão autuador e solicitar a transformação da multa em advertência. O processo é semelhante ao do recurso ou defesa de infração.
A defesa ou recurso, deverá ter somente um auto de infração como objeto....Documentos necessários: