CFOP 5359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
6351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
Facilite a emissão de CT-e com o CFOP Automático 1.
CFOP 5.
O documento emitido pelo transportador deve ser escriturado com o CFOP 2932. 2. Os CFOP 1932 ou 2932 quando aplicados nas sua situações específicas eliminam a utilização dos seguintes códigos: 1351, 2351,1352, 2352,1353, 2353, 1354, 2354, 1355, 2355, 1356, 2356.
Guia Completo para emitir CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico)
Quais são os passos para emitir CTe?
Como emitir CTe pelo Simples Nacional? Para que sua empresa possa emitir esse documento, é preciso instalar em pelo menos um dos computadores da companhia um Programa Emissor, que permite a assinatura eletrônica e a transmissão do documento, pela internet, para a Secretaria da Fazenda.
Isto acontece porque, para emitir um CTe de Subcontratação, Redespacho ou Redespacho Intermediário, é obrigatório informar o documento do transporte anterior. Ou seja, o CTe emitido pela transportadora que coletou as mercadorias no remetente.
Para emitir CTe, em primeiro lugar, você deve credenciar sua empresa junto à SEFAZ do seu estado. O responsável da empresa ou contador realiza este processo. Em seguida, a empresa precisa adquirir um Certificado Digital.
100% é o valor total do frete e 12% corresponde à alíquota. Dessa forma, ,R$ 2.
Um CT-e de subcontratação de serviço de transporte ocorre quando a transportadora contratada para o transporte opta por não realizar a prestação do serviço por meios próprios, contratando outra transportadora para realizar o transporte desde a origem até o destino.
O tipo de serviço de Redespacho é utilizado quando ao menos duas transportadoras estão envolvidas no processo da entrega. ... Diferente do tipo de Serviço de Subcontratação, neste caso as transportadoras são contratadas separadamente e cada uma é responsável pelo seu próprio trajeto.
E assim como outras operações de transporte, o redespacho deverá ser documentado através da emissão do CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico). ... Na segunda etapa, onde ocorre o redespacho, a transportadora B vai fazer a coleta com a transportadora A para levar a mercadoria ao seu destino final.
Como emitir o Manifesto de Carga Eletrônico?
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O Manifesto de Carga Eletrônico é um documento fiscal obrigatório para todas as empresas que realizam o transporte de cargas ou transportam carga própria. O transportador que for fiscalizado e não estiver em posse do MDF-e terá o seu veículo apreendido, e a transportadora e o cliente podem receber multas.
Quando preciso emitir MDFe?
O MDF-e também deve ser emitido sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.
Somente poderá ser cancelado um MDF-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início do transporte. O prazo atual para o cancelamento do MDF-e é de 24 horas.
O manifesto é um arquivo de emissão e armazenamento eletrônico. A validade é em todo o território nacional, com a garantia de assinatura digital do emitente e autorização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). É obrigatório emitir seu documento auxiliar sempre que for realizado o transporte de cargas.
Para realizar o encerramento do Manifesto, basta acessar a nova versão do Emissor Gratuito de MDF-e (3.
Passo a passo para emitir o MDFe
A consulta está disponível no link “Consulta Pública” no Portal SVRS do MDF-e por meio deste link (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe). É necessário fazer login na página. Para isso, o usuário deverá informar a chave de acesso + recaptcha.
Para solucionar este problema, a SEFAZ disponibiliza aos seus contribuintes, através do Portal Nacional do MDF-e: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe alguns serviços para que o contribuinte acesse informações visando ao encerramento de MDF-e não encerrados.
Localize o MDF-e, no Emissor MDF-e. Selecione o manifesto. Clique em DAMDFE. Escolha a ação desejada.
Para efetuar o download do MDFe pesquisado, o usuário deverá utilizar um certificado ICP-Brasil válido, ePJ, onde o CNPJ-base do certificado é igual ao CNPJ-base do emitente do MDF-e. Necessário o certificado digital da empresa emitente.