Por exemplo, ao Legislativo, cabe, principalmente, a função de produzir leis e fiscalizá-las, e administrar e julgar em segundo plano. Ao Judiciário, cabe a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos, sendo, sua função atípica, as de administrar e legislar.
Por intermédio da obra de Montesquieu que a teoria da Separação dos Poderes foi agregada ao constitucionalismo. O célebre “O espírito das leis”, publicado em 1748, traz a ideia de três poderes harmônicos e independentes entre si, sendo eles o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
Montesquieu
Um dos princípios fundamentais da democracia moderna é o da separação de poderes. A idéia da separação de poderes para evitar a concentração absoluta de poder nas mão do soberano, comum no Estado absoluto que precede as revoluções burguesas, fundamenta-se com as teorias de John Locke e de Montesquieu.
A divisão de poderes dentro de um Estado é necessária porque segundo Montesquieu, o propositor da teoria da separação dos poderes, somente um poder consegue frear outro poder.
Aristóteles. Sendo assim , podemos observar que o responsável pela visão do estado dividido em poderes é tida primordialmente por Aristóteles. Aristóteles foi um importante filósofo grego que contribuiu grandemente para diversas áreas , inclusive a área política como é demonstrado na questão acima .
Montesquieu propôs a divisão dos três poderes em: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.
Fazem parte da Justiça Federal especializada, com competência para julgar demandas relacionadas às relações de emprego. d. O Tribunal Superior em relação às matérias trabalhistas é o TST. Sua resposta está correta.
O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Estão excluídas da competência da Justiça do Trabalho as relações de consumo cuja atividade seja de: produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos, bem como a prestação de serviços quando o prestador seja pessoa jurídica.
No campo da União, o Poder Judiciário conta com as seguintes unidades: a Justiça Federal (comum) incluindo os juizados especiais federais , e a Justiça Especializada composta pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.
Portanto, a Justiça Especial é constituída pela Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar (da União e dos Estados). A Justiça Eleitoral é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais.
O poder judiciário é aquele responsável por interpretar e julgar as causas. Seu funcionamento se dá por meio de instâncias. ... Além dos recursos, cabe às instâncias superiores, em decorrência de sua competência originária, apreciar ações em razão da matéria ou dos cargos ocupados pelos envolvidos.
É por meio da Justiça Comum que o cidadão brasileiro busca a solução de conflitos em questões alheias ao âmbito de atuação da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar ou da Justiça do Trabalho.
São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar; II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
Nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, a Justiça Militar é estruturada em duas instâncias: a Primeira constituída pelos Juízes de Direito do Juízo Militar e os Conselhos de Justiça, os quais atuam nas auditorias militares; e a Segunda, pelos Tribunais de Justiça Militar, composta por juízes que ...
A Constituição da época a organizou em duas instâncias, sendo a primeira com os Conselhos de Justiça e a segunda com os TJs. Atualmente, três Estados mantêm Tribunais de Justiça Militar: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
O sistema pode ser acessado nos endereços: processos.stm.jus.br ou jurisprudencia.stm.jus.br, sendo que ambos direcionam para o mesmo lugar, haja vista que o ambiente é centralizado.
Naqueles Estados em que o contingente de militares estaduais ultrapassa o total de vinte mil integrantes, pode haver um Tribunal de Justiça Militar (TJM) como órgão de segunda instância, conforme previsto pelo artigo 125, § 3.º, da Constituição Federal.
Não. A Justiça Militar da União, na primeira instância, e o Superior Tribunal Militar, na última instância, julgam os crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou por civis que atentem contra a Administração Militar federal.
A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis. Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.
A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL NÃO CABE PROCESSAR E JULGAR CIVIL, AINDA QUE PELA PRATICA DE CRIME CONTRA INSTITUIÇÃO POLICIAL MILITAR - CF , ART. 125 , PAR. 4 .