São bens públicos estaduais as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União; as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem em seu domínio; as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; as terras devolutas não compreendidas ...
São aqueles necessários à coletividade e, por isso, seu uso deve estar disponível a todos os cidadãos. Podemos citar como exemplos os rios, as praças, as vias públicas e as praias.
São exemplos de bens públicos de uso especial dos municípios os edifícios onde se prestam serviços públicos como as escolas, os museus, os postos de saúde, além dos veículos, maquinários, equipamentos. Enfim, todos aqueles bens destinados, direta ou indiretamente, a prestação de algum serviço público.
O patrimônio público municipal é formado por um complexo de bens, incluindo coisas corpóreas e incorpóreas, além de direitos adquiridos. São bens de toda natureza que podem ser utilizados ou alienados pela Administração, conforme o seu interesse. ... Todos os bens vinculados ao Município ficam sujeitos à sua administração.
Os bens públicos tem um tratamento peculiar no ordenamento jurídico, em comparação com os bens privados. As características que identificam esses bens são a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a impossibilidade de oneração dos bens públicos.
Por essa disposição, que leva em conta a destinação do bem, os bens públicos são: "I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, ...
todos bens públicos são inalienáveis. somente os bens de uso comum do povo são alienáveis, observadas as exigências da lei. somente os bens dominicais são alienáveis, observadas as exigências da lei. somente os bens de uso especial são inalienáveis, observadas as exigências da lei.
Quanto a classificação dos bens públicos, aponte a assertiva incorreta: a) os mares, rios, estradas e praças classificam-se como bens de uso comum do povo. ... Resposta: D - Bens de uso comum: são bens destinados ao uso coletivo. Ou seja, são bens de uso geral, que podem ser aproveitados por todos os indivíduos.
As estradas são classificadas como bens públicos dominicais. São as escolas públicas bens públicos de uso comum. São inalienáveis,mas podem ser penhorados. Não podemser objeto de prescrição aquisitiva.
Comentário: Os bens especialmente afetados aos serviços públicos, são bens de uso especial, e não de uso comum do povo. Estes são aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos, podendo ser usufruídos por todos em igualdade de condições, como as ruas, praças, praias etc.
Os bens dominicais ou dominiais são aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. ... Os bens dominicais ou dominiais são bens disponíveis, isto é, podem ser alienados, porque não se destinam ao público em geral nem são utilizados para a prestação de serviços públicos.
Conceituando “Bens Públicos” são todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta, de domínio nacional pertencentes as pessoas jurídicas de direito público.
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Por se tratar de pessoa jurídica de direito público, os bens pertencentes às autarquias são considerados bens públicos (0,4), nos termos do art. 98 do Código Civil (0,2). Obs.: A mera menção ao artigo não é pontuada.
A afetação é o ato ou fato pelo qual se consagra um bem à produção efetiva de utilidade (destinação) pública. ... Ela possibilita que o bem passe da categoria de bem de domínio privado do Estado para bem de domínio público, ou seja, bens dominicais passam a ser de uso comum do povo ou de uso especial.
Ato pelo qual um bem móvel ou imóvel passa, por deliberação da Administração Pùblica, a ter uma finalidade pública, como, por exemplo, o prédio público onde funciona um hospital da prefeitura, que é um bem afetado à prestação desse serviço.
O recurso repetitivo é um dispositivo jurídico que representa um grupo de recursos que possuem teses idênticas, ou seja, têm fundamento em idêntica questão de direito. ... O andamento dos demais recursos será suspenso, e se encaminhará o “recurso representativo (ou recursos) de controvérsia” ao STJ para julgamento.
O Patrimônio de Afetação é a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador.
O patrimônio de afetação se constitui pela simples averbação do termo disponibilizado pelo incorporador e pelos titulares de direito aquisitivo sobre o terreno no Registro de Imóveis ou ainda através de uma declaração anexa no memorial de incorporação.