Já as garantias funcionais asseguram a independência do Poder Judiciário, previstas no artigo 95 da CF/88, sendo elas a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios.
são constituídas por: 1) garantias institucionais, que resguardam o Poder Judiciário como uma das funções do Estado, e que por sua vez separa-se em garantias de autonomia orgânico-administrativa, e financeira; e 2) garantias funcionais, ou de órgãos, que garantem a independência e a imparcialidade.
A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para as partes e, embora não esteja expressa, é uma garantia constitucional. ... O juiz deve ser imparcial, mas isso não significa que deva ser neutro. Imparcialidade não significa neutralidade diante dos valores a serem salvaguardados por meio do processo.
derico Marques definiu: “a inamovibilidade é a garantia que tem o juiz de não ser removido, compreendendo o grau e a sede, a comarca, o cargo, o tribunal e a câmara”18.
A organização judiciária brasileira divide a Justiça em alguns órgãos. ... Nesse ramo do Judiciário atua o Juiz de Direito. Assim, a diferença básica entre ambos é que este está vinculado a um Tribunal de Justiça, estadual, e tem competência distinta do Juiz Federal, vinculado a um dos cinco Tribunais Regionais Federais.